TSE mantém afastamento de Nicoletti do diretório municipal do União Brasil em Boa Vista
O deputado federal Nicoletti e o ministro do TSE, Nunes Marques (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Joselinda Lotas – Da Cenarium
BOA VISTA (RR) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o afastamento do deputado federal e candidato à Prefeitura de Boa Vista (RR), Antonio Carlos Nicoletti (União Brasil) do diretório municipal do União Brasil. O movimento marca mais um capítulo na disputa interna da sigla que registrou duas candidaturas à Prefeitura de Boa Vista, a de Nicoletti e da deputada estadual Catarina Guerra.
A decisão é do ministro Nunes Marques. O magistrado citou na decisão a executiva nacional do União Brasil tem a prerrogativa de anular decisões de diretórios estaduais e municipais sempre que houver desconformidade com as diretrizes da legenda.
“O órgão nacional da grei partidária ostenta a prerrogativa exclusiva de anular as deliberações e atos decorrentes de convenções realizadas pelas instâncias de nível inferior, sempre que se verificar ultraje às diretrizes da direção nacional, ex vi do art. 7º, § 2º, da Lei das Eleições, desde que indigitadas orientações não desbordem dos balizamentos erigidos pelos imperativos constitucionais”, destacou.
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“Desse modo, não observo, em exame prefacial, a existência de elemento revelador da plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos pelo impetrante, razão pela qual não é possível o deferimento da liminar requerida nesta fase procedimental”, diz outro trecho da decisão.
O mandado de segurança liminar foi apresentado por Nicoletti para anular a intervenção da executiva nacional do União Brasil na direção da sigla na capital roraimense. Nicoletti também requereu no mandado de segurança a suspensão do ato praticado pelo presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, que interveio no diretório municipal do União Brasil em Boa Vista.
O político também pediu a decretação da nulidade da Convenção Municipal, realizada em 3 de agosto de 2024, na qual foi escolhido como candidato ao cargo de prefeito de Boa Vista. O deputado alegou que o exame da viabilidade mínima dos pré-candidatos, realizado pela Comissão Executiva Nacional, nos termos da Resolução CENI n. 2/2024, refere-se a procedimento distinto da escolha de candidatos em Convenção Municipal.
Todos os pedidos foram indeferidos pelo TSE, segundo consta em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques.
Entenda a crise
O Partido União Brasil registrou duas candidaturas distintas para concorrer à Prefeitura de Boa Vista (RR) nas eleições marcadas para outubro. Os dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o deputado federal Nicoletti (União Brasil) e a deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) concorrem ao mesmo cargo.
Os parlamentares que tiveram os nomes registrados para disputar a eleição deste ano estão no centro de uma disputa entre alas internas da legenda, que começou no período de convenções partidárias. Durante o período destinado aos partidos para escolhas dos candidatos, o diretório municipal do União Brasil oficializou o nome de Nicoletti, em evento realizado em 3 de agosto. Um dia dois, a executiva nacional da sigla interveio na decisão tomada pela direção local e determinou que a candidata seja Catarina Guerra.
Apesar de duas candidaturas ao cargo de prefeito, a legenda registrou apenas um candidato a vice. Trata-se do Sargento Damosiel (União Brasil). O caso deverá ser resolvido pela Justiça Eleitoral até o dia 16 de setembro, prazo limite para julgar os pedidos de impugnação de candidaturas.
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