TSE mantém condenação de Mayra Dias por tentar burlar lei e deputada pode ficar inelegível

2 de setembro de 2024
Mayra Dias é deputada do Amazonas (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)
Mayra Dias é deputada do Amazonas (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)

Marcela Leiros – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que condenou a deputada estadual do Amazonas e primeira-dama de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), Mayra Dias (Avante), para devolver o valor de R$ 98 mil aos cofres públicos por ter omitido despesas na campanha eleitoral de 2022. Com a decisão, a parlamentar pode ficar inelegível por oito anos.

No processo foi verificado que Mayra Dias tentou burlar a legislação eleitoral ao tentar mudar a documentação das despesas, mas foi confrontada pela Justiça Eleitoral, que constatou ilegalidade no processo de prestação de contas.

A reprovação das contas da deputada foi decidida, originalmente, pelo TRE-AM, em 2022, mas a parlamentar tenta recorrer ao TSE desde o início deste ano, alegando que o órgão regional não respeitou prazos legais. O embargo de declaração da deputada não foi reconhecido pelo relator ministro Raul Araújo em voto proferido nesse domingo, 1°.

(…) não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa (…)“, votou o magistrado.

Trecho da decisão do ministro relator Raul Araújo (Reprodução)
Condenação

O tribunal regional reprovou as contas de Mayra Dias alegando a entrega de documentos fora do prazo e a omissão de despesas, caracterizada como uma tentativa de disfarçar os gastos de campanha. A Justiça Eleitoral destacou a identificação de 811 cupons fiscais emitidos por uma empresa de combustíveis em nome da deputada, totalizando R$ 98 mil. O órgão exigiu a restituição desse valor aos cofres públicos.

Mayra Dias recorreu ao TSE afirmando que o TRE-AM não respeitou o prazo legal para apresentação de recursos. O ministro Raul Araújo, no entanto, declara que o acórdão que desaprovou as contas de campanha foi publicado na sessão de julgamento do dia 9 de dezembro de 2022, encerrando-se no dia 12 de dezembro daquele ano. A defesa apresentou embargo de declaração apenas no dia 15 de dezembro, quando havia decorrido o prazo legal.

O magistrado declarou ainda que por conta do recurso inicial (embargos de declaração) ter sido apresentado fora do prazo, qualquer recurso subsequente que dependa desse estará automaticamente fora do prazo também.

Não obstante a irresignação da agravante, tendo sido verificada a extemporaneidade dos aclaratórios opostos na origem, a consequência é a intempestividade reflexa da eventual superveniente cadeia recursal“, acrescenta o ministro.

Trecho da decisão do ministro relator Raul Araújo (Reprodução)
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Decisão

Mayra Dias, que também é primeira-dama de Parintins, viu seus recursos serem rejeitados por ter omitido, de acordo com o TRE-AM, 14,14% das despesas totais da campanha eleitoral de 2022, quando foi eleita deputada estadual do Amazonas.

Recomendação do Ministério Público Eleitoral para recusar contas de Mayra Dias (Reprodução)

Em parecer técnico conclusivo, a comissão técnica opinou pela desaprovação das contas da candidata, em face disposto no item 6.4.1 do parecer, manifestando-se, ainda, pela devolução ao Tesouro Nacional de R$ 98.369,26“, declarou o MPE, na época.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, prevê a inelegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe, entre outras, sem que a condenação ter sido transitada em julgado.

A lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar, mesmo que ainda exista possibilidade de recursos. Também torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação.

Veja o documento na íntegra:

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