União aciona STF para retomar titularidade de Fernando de Noronha

Parque Nacional de Fernando de Noronha, Pernambuco (Foto: Bruno Lima, Ministério do Turismo /Divulgação)

Com informações do Infoglobo

RIO DE JANEIRO – A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar em ação civil ordinária para retomar a titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha, que integra o Estado de Pernambuco. O caso foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. A informação foi dada primeiro pelo Jornal do Commercio e confirmada pelo GLOBO.

Na peça, os advogados da União alegam que o Estado de Pernambuco vem desrespeitando um contrato de cessão de uso, assinado em 2002, e impedindo a atuação do governo federal na preservação da área. O acordo foi celebrado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com o governador Jarbas Vasconcelos (MDB).

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A União também solicita o cumprimento de todos os termos contratuais. O pedido ocorre um dia após visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Pernambuco para um evento militar, no qual participou do lançamento da pedra fundamental da Escola de Sargentos do Exército.

No documento, a União elenca uma série de situações que o governo pernambucano estaria descumprindo, entre eles a concessão de autorizações indevidas para construções na faixa da praia e o crescimento da rede hoteleira em ocupações irregulares. Cita ainda que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota técnica apontando tais irregularidades.

“O Estado de Pernambuco, ao ignorar completamente o Contrato de Cessão de Uso celebrado com a União e o próprio mandamento constante do art. 20 da Constituição da República, vem não só desrespeitando a legislação de regência a respeito da gestão de Fernando de Noronha, como também vem impedindo a atuação constitucional do ente central para preservação daquela área”, escreveram os advogados.

O debate sobre a titularidade de Fernando de Noronha resultou em reuniões e tentativas de mediação sem solução. Com base no artigo 20 da Constituição, que dispõe sobre os bens da União, o governo federal argumenta que Pernambuco entende de modo equivocado que é o titular integral do arquipélago. Para o ente central, é “evidente a configuração de um conflito federativo”.

“O caso em tela não se limita à discussão de titularidade de bem patrimonial da União, mas envolve a atribuição constitucional do domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha e, reflexamente, o exercício de competências exclusivas da União como a de segurança nacional e de competências comuns como o resguardo dos documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e proteção do meio ambiente”, diz a petição.

O arquipélago de Fernando de Noronha compreende 21 ilhas de origem vulcânica e 13 praias marítimas. Sua localização é considerada estratégica entre os continentes americano e africano, além de estar a cerca de 345 km e 560 km das capitais Natal e Recife, respectivamente.

O que diz o Governo de Pernambuco

Questionado, o Governo de Pernambuco afirmou em nota que “enquanto a ‘ação’ do governo federal se limita às Cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador”. O governo citou ainda uma decisão da 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em que reconhece que o arquipélago integra o estado.

“A população de Fernando de Noronha gostaria que o governo federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado”, diz trecho da nota.

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