União e Pará descumprem ordem da Justiça de ensino médio diferenciado a indígenas

Foto de indígena estudando em uma sala de aula (Reprodução)
Da Revista Cenarium*

BELÉM (PA) – A União e o Estado do Pará ainda não cumpriram uma decisão da Justiça Federal que determinou a oferta de de ensino médio diferenciado aos indígenas dos municípios de Aveiro e Jacareacanga. A sentença foi assinada pela juíza Lorena de Sousa Costa em janeiro deste ano e prevê aplicação de multa caso a obrigação seja descumprida. A decisão confirmou uma liminar (urgente e temporária) de 2016.

Na época, uma ação civil pública pediu à Justiça a que obrigasse o Estado do Pará e a União a apresentar o plano de trabalho para a elaboração chamado Projeto Político Pedagógico (PPP), e a aplicação de multa caso a obrigação seja descumprida. Meses depois e diante da falta de cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou no dia 03 de junho à Justiça o cumprimento da sentença.

(Rai Pontes/Ascom/Seduc)

O órgão cita que a elaboração de um projeto político-pedagógico indígena é tarefa de extrema complexidade, porém argumenta que o prazo fixado na sentença para a apresentação do plano deve ensejar manifestação acerca do planejamento para cumprimento da sentença por parte dos entes federativos.

PUBLICIDADE

Decorrido o menor prazo fixado na sentença em comento (de 90 dias), sem a apresentação do projeto pedagógico de ensino diferenciado, intercultural, bilíngue e comunitário aos indígenas, referente ao ensino médio, evidenciado o descumprimento da obrigação de fazer determinada“, diz trecho do documento.

Documento do MPF que pede o cumprimento da sentença da Justiça Federal (Reprodução MPF)

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa ressaltou, no pedido, a importância de que o plano de trabalho preveja que os povos Maytapu, Cara Preta e Munduruku sejam protagonistas no processo de elaboração do PPP, com o acompanhamento e suporte técnico estatal, da academia e da sociedade civil organizada, por meio de parceiros de confiança das comunidades.

A ação do MPF apontou que a falta de escolas nas aldeias obriga os indígenas a se mudarem para cidades próximas para poderem continuar os estudos. No entanto, de acordo com as leis brasileiras os povos indígenas têm direito a educação escolar diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas línguas maternas dessas etnias.

Leia Mais: MPF recomenda que banco cancele crédito de R$ 1 milhão para fazenda em Flona do Jamanxim
Em Roraima, MPF pede suspensão da restrição de pesca em comunidade ribeirinha
(*) Com informações de assessoria
PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.