União e Pará descumprem ordem da Justiça de ensino médio diferenciado a indígenas
10 de junho de 2024
Foto de indígena estudando em uma sala de aula (Reprodução)
Da Revista Cenarium*
BELÉM (PA) – A União e o Estado do Pará ainda não cumpriram uma decisão da Justiça Federal que determinou a oferta de de ensino médio diferenciado aos indígenas dos municípios de Aveiro e Jacareacanga. A sentença foi assinada pela juíza Lorena de Sousa Costa em janeiro deste ano e prevê aplicação de multa caso a obrigação seja descumprida. A decisão confirmou uma liminar (urgente e temporária) de 2016.
Na época, uma ação civil pública pediu à Justiça a que obrigasse o Estado do Pará e a União a apresentar o plano de trabalho para a elaboração chamado Projeto Político Pedagógico (PPP), e a aplicação de multa caso a obrigação seja descumprida. Meses depois e diante da falta de cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou no dia 03 de junho à Justiça o cumprimento da sentença.
(Rai Pontes/Ascom/Seduc)
O órgão cita que a elaboração de um projeto político-pedagógico indígena é tarefa de extrema complexidade, porém argumenta que o prazo fixado na sentença para a apresentação do plano deve ensejar manifestação acerca do planejamento para cumprimento da sentença por parte dos entes federativos.
“Decorrido o menor prazo fixado na sentença em comento (de 90 dias), sem a apresentação do projeto pedagógico de ensino diferenciado, intercultural, bilíngue e comunitário aos indígenas, referente ao ensino médio, evidenciado o descumprimento da obrigação de fazer determinada“, diz trecho do documento.
Documento do MPF que pede o cumprimento da sentença da Justiça Federal (Reprodução MPF)
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa ressaltou, no pedido, a importância de que o plano de trabalho preveja que os povos Maytapu, Cara Preta e Munduruku sejam protagonistas no processo de elaboração do PPP, com o acompanhamento e suporte técnico estatal, da academia e da sociedade civil organizada, por meio de parceiros de confiança das comunidades.
A ação do MPF apontou que a falta de escolas nas aldeias obriga os indígenas a se mudarem para cidades próximas para poderem continuar os estudos. No entanto, de acordo com as leis brasileiras os povos indígenas têm direito a educação escolar diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas línguas maternas dessas etnias.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.