Universitário vai à Justiça pedir fim de ‘reinado’ da família Pinheiro em Coari, no Amazonas

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um estudante de direito foi à Justiça Eleitoral pedir a impugnação da candidatura de Adail Filho (Progressista), atual prefeito do município de Coari (a 366 quilômetros de Manaus), alegando que o político, caso seja reeleito, exerceria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, estabelecendo uma espécie de “reinado”, já que o pai, Adail Pinheiro, ex-prefeito cassado, chegou a cumprir um ano e um mês de mandato.

O pedido tem base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que tratam sobre as inelegibilidades do chefe do Executivo, previstas no artigo 14, parágrafo 5º, incisos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988, como medida de evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder. Chancelando o pedido, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu o prazo de sete dias para o candidato apresentar defesa.

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Segundo Raione Cabral Queiroz, autor do pedido, ainda que ele tenha passado um curto período de tempo, isso configura um mandato para o entendimento dos tribunais superiores. “Em 2016, no mandato posterior, Adail Filho foi eleito prefeito de Coari, o segundo mandato dentro do mesmo grupo familiar. Caso ele for reeleito em 2020, seria o terceiro mandato consecutivo da família Pinheiro, o que configuraria um reinado, por isso apresentei a notícia de inelegibilidade”, explicou Queiroz.

A decisão na qual solicita a defesa do candidato foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-AM e assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da 8ª Zona Eleitoral de Coari. Segundo a notícia de inelegibilidade apresentada pelo estudante, ainda que Adail Pinheiro tenha sido cassado e ficado no poder em parte e não o período integral de quatro anos, ele exerceu um mandato no período de 01/01/2013 a 08/02/2014.

“Há de se destacar que, se Adail Pinheiro não tivesse perdido o mandato em decorrência da cassação com base na Lei da Ficha Limpa, no dia 17 de dezembro de 2014, certamente teria concluído o primeiro mandato (01/01/2016 a 31/12/2016). Além disso, se em outubro de 2016 o ex-prefeito Adail Pinheiro não tivesse inelegível em razão das outras hipóteses de inelegibilidades, poderia ser candidato à reeleição, o que configuraria o segundo mandato consecutivo”, diz trecho do pedido do documento.

Veja a decisão do TRE-AM aqui.

No documento, o universitário ainda cita que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de sua jurisprudência, ocorre para evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder.

“Sob a luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, Adail José Figueiredo Pinheiro, seus familiares de primeiro e segundo grau, considerando estarem no exercício do segundo mandato consecutivo dentro de um mesmo grupo familiar, estão inelegíveis para um mandato ao cargo de prefeito”, diz outro trecho do documento.

Veja a denúncia contra Adail Filho aqui:

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