Vacinação de policiais é autorizada no Amazonas após imbróglio na Justiça

Vacinação dos profissionais começa neste domingo (28) com aplicação de cinco mil doses, (Divulgação/PM)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após imbróglio na Justiça, a vacinação de policiais militares, civis e bombeiros contra o novo coronavírus está autorizada no Amazonas. A medida foi deferida na noite desse sábado, 27, e permite a aplicação de cinco mil doses de imunizantes para o grupo. Na decisão, a juíza federal Jaíza Fraxe Pinto considerou a atuação desses profissionais semelhantes aos da Saúde durante o caos da pandemia no Estado.

No texto, a magistrada relembra ações de policiais e bombeiros para “além da força de segurança”, entrando e saindo dos hospitais, como em casos para ajudar no carregamento de balas de oxigênio, transportando pacientes em macas, auxiliando as ambulâncias do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) para garantir a formação de filas nas vacinações. “Atividades típicas de profissionais de saúde que foram imunizados”, diz trecho do documento.

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Jaíza Fraxe, contudo, determina que os beneficiados com os imunizantes sejam definidos pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que deve vacinar somente aqueles que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.

“O conjunto dos demais que estão em teletrabalho ou são administrativos e internos, bem como comissionados, terceirizados e todos aqueles que não são e nunca foram da linha de frente dos hospitais jamais poderão sair de seu respectivo grupo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-filas’”, esclarece.

Entenda

A vacinação para policiais civis e militares e o Corpo de Bombeiros do Amazonas foi anunciada pelo governador Wilson Lima (PSC) no último sábado, 21, durante pronunciamento. A aplicação das doses começaria neste domingo, 28, mas foi suspensa após ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) na Justiça, alegando que a antecipação significaria a quebra do Plano Nacional de Imunização (PNI).

“A antecipação significará o adiamento do início da terceira fase, destinada à vacinação de pessoas com comorbidades, dando início à quarta fase, preterindo ainda outros grupos vulneráveis”, destacou trecho da Ação Civil Pública da DPE-AM.

Acesse o documento:

Edição: Alessandra Leite

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