Veja critérios fixados pelo STF para responsabilizar empresas jornalísticas por acusações falsas


30 de novembro de 2023
Veja critérios fixados pelo STF para responsabilizar empresas jornalísticas por acusações falsas
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BASÍLIA (DF) – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as condições em que as empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, se publicarem entrevista na qual o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, concluído na quarta-feira, 29, com a definição da tese de repercussão geral (Tema 995).

Indícios concretos

Segundo a decisão, a empresa só poderá ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Outro requisito é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios.

A tese também estabelece que, embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.

Profissional do Jornalismo com uma caneta, bloco de anotações e microfones (Reprodução)
Atentado

O caso concreto diz respeito a uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco, em maio de 1995. O entrevistado afirmava que o ex-deputado Ricardo Zarattini teria sido o responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.

O recurso ao STF foi apresentado pelo jornal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação ao pagamento de indenização, considerando que, como já se sabia, na época, que a informação era falsa. Segundo a empresa, a decisão teria violado a liberdade de imprensa.

Liberdade de imprensa

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que possibilita a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia.

Opinião

Ficaram vencidos o relator original, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada). Eles consideram que, se a empresa jornalística não emitir opinião sobre a acusação falsa, não deve estar sujeita ao pagamento de indenização.

Os parâmetros definidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes que aguardavam a definição do Supremo.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive, com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

2 – Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

Veja aqui mais informações sobre a decisão.

Leia mais: STF decide que imprensa é responsável por falsas declarações de entrevistados
(*) Com informações do STF

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