Venda de bebidas alcóolicas volta a ser liberada a partir da meia-noite em Itacoatiara, no AM

Entrada do município de Itacoatiara, no Amazonas (Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um novo decreto da Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), publicado nessa sexta-feira, 11, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), voltou a liberar, nos horários de 00h até 7h, a venda de bebidas alcóolicas na cidade e as atividades econômicas em estabelecimentos comerciais.

A medida foi instituída após as últimas avaliações quanto ao número de casos positivos da Covid-19, assim como de internações e óbitos pela doença, em Itacoatiara, registrarem uma diminuição significativa, segundo a prefeitura. A restrição revogada estava prevista no artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.096 de 03 de novembro de 2020.

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De acordo com o novo documento, também assinado pelo prefeito Antônio Peixoto (PT), também fica invalidado o disposto no artigo 10, que suspendia as atividades em casas de shows, eventos, salões de festas e estabelecimentos similares. É válido lembrar que medidas como as citadas, foram editadas para conter o avanço da pandemia no Brasil.

Revogação

Além disso, a prefeitura revogou outras duas medidas do decreto nº 1.096, o artigo 7 e 20, no que se referem à restrição de horário de abertura e fechamento, ficando os estabelecimentos autorizados a funcionar com base nos horários indicados nos Alvarás de Funcionamento. As medidas com grau de relaxamento visam aos poucos restabelecer a dinâmica de mercado para o setor de serviços.

Todas as demais disposições do decreto nº 1.096, em especial quanto os cuidados de distanciamento social e as medidas de higiene e proteção individual, permanecem em vigor até porque os números da pandemia não dão sinais de retração, pelo contrário: voltaram a subir em vários estados no Brasil. Relaxar ao extremo ou mesmo suspender as medidas é desaconselhado pelos órgãos de saúde pública.

“A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos neste decreto poderá ser revista a qualquer tempo com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos clínicos e de UCI, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas no presente regulamento”, diz trecho do decreto.

Confira o documento:

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