Vereador afirma que prefeito de Manaus obrigou garis a fazer pré-campanha


Por: Isabella Rabelo

25 de maio de 2024
Vereador afirma que prefeito de Manaus obrigou garis a fazer pré-campanha
Rodrigo Guedes (a esq) e David Almeida (Composição: Weslley Santos/Cenarium)
Isabella Rabelo – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O vereador de Manaus (AM) Rodrigo Guedes (Progressistas) acusou o prefeito da cidade e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), de cometer crime eleitoral e improbidade administrativa por utilizar a máquina da prefeitura para obrigar garis a fazerem pré-campanha. O vídeo com as denúncias foi publicado nessa sexta-feira, 24.

Segundo Guedes, o prefeito obrigou os garis de Manaus, sob pena de demissão, a comparecerem a um encontro na escola Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital amazonense, que teve finalidade exclusivamente política, com pedidos e declarações de votos expressos, além de promessas eleitorais em série.

“O prefeito David Almeida falou por 20 minutos, a toda hora falando de eleições e induzindo voto. Discurso 100% eleitoral. Uso brutal e descarado da máquina pública com fins eleitorais, abuso de poder econômico e político e improbidade administrativa”, disparou o vereador na postagem.

Veja o vídeo:

O encontro contou com a presença de diversos vereadores da base e pré-candidatos a vereadores na cidade de Manaus, assim como o secretário da Semulsp, Sabá Reis. Nas imagens, é possível ver o prefeito discursando no local do evento, totalmente decorado com as cores e identidade visual do Partido Avante.

“Eu vim aqui com vocês falar isso, daqui a quatro ou cinco meses tem eleição, vocês vão fazer a sua escolha, contra fatos não há argumentos”, declarou David Almeida no palanque. “Em três anos vamos fazer 10 mil ruas na cidade de Manaus”.

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A ingratidão do prefeito de Manaus, David Almeida

Rodrigo Guedes apontou ainda que a Prefeitura de Manaus impôs a presença obrigatória de garis e mobilizou ônibus da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), além de vans e empresa terceirizada de limpeza pública para garantir o transporte dos funcionários.

“Posteriormente, vou postar o vídeo na íntegra e abrir uma ação judicial eleitoral, denúncia no MPF [Ministério Público Federal], MPE [Ministério Público Estadual], CMM [Câmara Municipal de Manaus] e TCE [Tribunal de Contas do Estado]. Isso é caso de cassação e impeachment”, declarou.

“Respeite os garis, são pais e mães de família dignos! Não merecem mais uma vez ser ameaçados, coagidos e feitos massa de manobra. Eles não prestam nenhum favor para você. Não são comissionados puxa-sacos, trabalham muito dia e noite, no sol, chuva e dentro do igarapé e não estão trabalhando por você”, disparou Guedes contra David.

Legislação

Segundo o Artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, os partidos e as coligações devem solicitar o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Antes desse período, é vetada qualquer tipo de campanha, promoção ou propaganda relacionadas à candidatura.

O Art. 3º  da Resolução nº 23.610/2019 configura como propaganda eleitoral antecipada ações que envolvam pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de alguns atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Entre esses itens, está inclusa a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições.

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Editado por Marcela Leiros
Revisado por Gustavo Gilona

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