Vereador aliado de Saullo e Bi tocou em pernas de assessora, diz denúncia
Por: Carol Veras
24 de setembro de 2024
Saullo Vianna, Alex Garcia e Bi Garcia (Reprodução/Redes Sociais)
MANAUS (AM) – O vereador e presidente da Câmara Municipal de Parintins (CMP), Alex Garcia Cardoso (PSD), aliado do atual prefeito Bi Garcia (PSD) e do deputado federal Saullo Viana (União), enfrenta denúncias de importunação sexual sofrida por sua ex-assessora parlamentar, Kamila Mendonça de Souza. De acordo com a vítima, o mandatário a tocou em seus seios e pernas durante uma viagem ao interior do município. O caso foi registrado em um Boletim de Ocorrência (B.O) datado do ano de 2021.
A autora da denúncia relatou que Garcia também praticava assédio por meio de mensagens em aplicativo de mensagens. A CENARIUM obteve o documento da denúncia, que contém o material onde monstra o vereador buscando contato íntimo com a servidora, mesmo sabendo que Kamila mantinha um relacionamento sério. Em uma das mensagens, ele questiona: “Teria chance?”, pergunta o mandatário. “Não brinca comigo”, completa. Confira abaixo:
Mensagem do Vereador Alex Garcia Cardoso à Kamila Mendonça de Souza (Reprodução/Arquivo Pessoal)
Mensagem do Vereador Alex Garcia Cardoso à Kamila Mendonça de Souza (Reprodução/Arquivo Pessoal)
Ligações de Alex Garcia efetuadas à Kamila Mendonça
Em depoimento, a vítima afirmou que as investidas ocorreram inicialmente por meio de mensagens, mas se tornaram mais incisivas em viagens organizadas pelo mandatário, das quais foi convidada a participar alegando questões contratuais. No B.O, consta que a vítima ressaltou diversas vezes seu relacionamento sério e a falta de interesse em nutrir relações que fugiam da esfera profissional.
Em resposta aos assédios sofridos, a servidora pediu demissão. “Tenho princípios, tenho valores, e acima de tudo, me respeito como mulher. Admiro e respeito sua mãe e sua esposa que está grávida e logo terá sua filha. Preciso do trabalho? Preciso” Mas suas atitudes hoje na lancha em querer me tocar e sabe lá quais mais eram suas intenções, não importa, mas são inadmissíveis”, dispara Kamila em uma mensagem ao agressor, comunicando seu desligamento. Veja um trecho:
Trecho da mensagem de Kamila Mendonça de Souza (Reprodução/Arquivo Pessoal)
Assédio moral
A deputada estadual Alessandra Câmpelo (Podemos) comentou o caso durante a sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A parlamentar relatou que a vítima está sofrendo assédio moral pelo agressor, por ter efetuado a denúncia e procuraria manter sigilo a respeito do caso. Contudo, a jovem se sentiu e ameaçada por pessoas que a visitaram em sua residência e decidiu tornar o caso público.
O caso será encaminhado à Procuradoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A deputada ainda comentou que Alex a pediu pessoalmente para que ela não falasse sobre o assunto, “para não atrapalhar sua reeleição”. Alex Garcia está em campanha no município para disputar mais um mandato.
Processo
Em depoimento à polícia, Alex Garcia negou todas as acusações, e afirmou que “não fez nenhuma investida, somente procurava tratá-la com carinho, de forma respeitosa”, apresenta o B.O. Na versão narrada, “Estava chovendo e a chuva batia no rosto do autor.A vítima estava com uma mochila protegendo o rosto, que acabou por se posicionar de forma a aproveitar a proteção da chuva. Então, teria tocado no corpo da vítima, e acha que a mesma teria interpretado a atidude de forma errada”, descreve o documento.
Em junho de 2023, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e o indiciado Alex Garcia, por meio de seus advogados, entraram com um Recurso em Sentido Estrito, que possibilita a revisão de medidas especificadas pela lei. O motivo foi a decisão que não homologou o acordo de não persecução penal, que é uma forma de evitar o processo penal mediante o cumprimento de certas condições pelo acusado.
Em abril deste ano o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) emitiu um despacho, dando um prazo de 10 dias ao MP-AM para responder ao pedido da vítima para atuar como assistente de acusação no caso. Até o momento, essa foi a última movimentação no processo. A manifestação ainda está pendente, e, por isso, o processo não foi enviado ao TJAM para o julgamento dos recursos apresentados.
Decisão do TJAM (Reprodução/Arquivo Pessoal)
Legislação
O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 indica que o assédio sexual se configura quando o criminoso usa sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.
Uma das leis que protegem vítimas de importunação sexual é o Artigo 215-A do Código Penal (CP), que indica que “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena para o crime pode variar de um a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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