Vereador de Manaus, Rosinaldo Bual é preso por associação criminosa e ‘rachadinha’; assessores também foram detidos
Por: Adrisa De Góes e Fred Santana
03 de outubro de 2025
MANAUS (AM) – O vereador de Manaus Rosinaldo Bual (Agir), integrante da base do prefeito David Almeida (Avante), e assessores do gabinete dele foram presos preventivamente nesta sexta-feira, 3, durante operação que apura a suspeita de esquema de associação criminosa de “rachadinha” na Câmara Municipal. A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
A prática consiste em exigir a devolução de parte dos salários de assessores, conduta que pode configurar peculato e concussão, crimes previstos no artigo 312 do Código Penal. A CENARIUM apurou que a chefe de gabinete do parlamentar, Luzia Seixas Barbosa, também foi detida pelos agentes do Gaeco.

No cumprimento dos mandados, agentes do Gaeco localizaram três cofres no gabinete do parlamentar. De acordo com o MP-AM, o vereador se recusou a fornecer as senhas, motivo pelo qual os cofres serão encaminhados à sede do órgão para perícia. A recusa não elimina a obrigação legal de colaborar com a investigação, uma vez que, segundo o artigo 6º do Código de Processo Penal, cabe às autoridades adotar todas as medidas necessárias para a coleta de provas em apurações criminais.
As investigações indicam que mais de 100 pessoas passaram pelo gabinete do vereador desde o início de seu mandato, o que, segundo o Ministério Público, pode revelar a existência de contratos de trabalho usados apenas para repassar valores ao parlamentar. Nesse contexto, a legislação brasileira, por meio do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), prevê sanções a agentes públicos que se apropriem de recursos públicos ou deles se beneficiem de forma indevida.
A quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça revelou diversas transferências feitas diretamente para a conta pessoal de Rosinaldo Bual. A decisão judicial está amparada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite a quebra de sigilo bancário mediante autorização judicial, quando necessária para investigação de ilícitos. Essa medida é considerada fundamental para apurar eventuais desvios e identificar o fluxo financeiro ligado ao suposto esquema.
O caso segue sob análise do Gaeco, que deve concluir se os indícios configuram não apenas improbidade administrativa, mas também crimes contra a administração pública. A depender da apuração, Bual poderá responder por peculato, associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), delitos que preveem penas que variam de reclusão a perda do mandato eletivo, além de inelegibilidade.
Acusações anteriores
Em maio de 2024, o vereador foi formalmente acusado na justiça da prática de agiotagem contra um empresário de Manaus. A prática foi citada em Julgamento da Apelação de uma ação de integração de posse entrou na pauta da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) desta quinta-feira (16/05/2024).
O empresário de Manaus, identificado pela reportagem como M.A.O, entrou com uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra o vereador e outros ocupantes do seu imóvel. Ele alega que teve a casa invadida por homens enquanto estava fora da cidade para tratamento de saúde. O motivo seria uma dívida (confirmada pelo empresário) com Bual no valor de R$ 200 mil. O imóvel, no entanto, teria valor muito acima da dívida e teria sido ocupado sem determinação judicial.
O relator do processo, desembargador Cláudio Roessing, encaminhou os autos do processo para o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para apuração do possível crime. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do também desembargador Flávio Pascarelli para avaliar melhor o caso.
De acordo com a petição judicial, M.A.O se declara como o legítimo proprietário do imóvel localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul de Manaus. No documento, o empresário alega um problema de saúde para precisar se ausentar de Manaus por dois anos, período durante o qual deixou o imóvel sob os cuidados de sua caseira.
Conforme relatado na petição com boletins de ocorrência e depoimentos de testemunhas, no dia 13 de abril de 2022, um grupo de homens invadiu a casa e ameaçou a caseira e seus filhos, exigindo que desocupassem o local sob a alegação de uma dívida do proprietário com Rosinaldo. O empresário, que atualmente está hospedado em um hotel, afirma que a invasão foi realizada sem qualquer ordem judicial.
A ação judicial busca uma liminar que determine a reintegração imediata da posse do imóvel para M.A.O, sem a necessidade de ouvir a outra parte. Negada em primeira instância, o recurso começou a ser julgado nesta quinta-feira. Além disso, o empresário solicita a condenação do vereador Rosinaldo Bual ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.