Vereador mentiu sobre cobrança de taxas pelo governo de Wilson Lima no Porto de Manaus
Por: Jadson Lima
02 de setembro de 2025
MANAUS (AM) – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, apontou que o vereador da capital Sargento Salazar (PL) publicou informações inverídicas e ofensivas contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, ao afirmar que os valores cobrados no Porto de Manaus eram cobrança ilícita praticada pelo chefe do Executivo estadual. A informação consta na decisão do magistrado, que determinou a remoção do vídeo do parlamentar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A decisão, proferida em 26 de agosto de 2025, atendeu a um pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do Amazonas. O vídeo foi publicado 21 dias antes, em 5 de agosto, e, segundo a representação, apresenta informações falsas. Para o governo, além de inverídicas, as declarações usaram linguagem ofensiva e geraram desinformação entre a população.

Na decisão, o juiz destacou que a competência para a concessão e fiscalização dos portos brasileiros é da União, não do Governo do Amazonas. A decisão judicial foi embasada em documentos apresentados pelo Governo do Amazonas, que comprovam a existência de um contrato de arrendamento entre a União e uma empresa privada responsável pela operação do Porto de Manaus, sem participação do Estado na definição das tarifas cobradas.
“O autor demonstrou pelos documentos de fls. 1.1 e 1.2, a existência de contrato de arrendamento portuário entre a União e a empresa Estação Hidroviária do Amazonas LTDA quanto a exploração do Porto de Manaus, evidenciando ainda mais, a ausência de qualquer atuação do Estado do Amazonas na estipulação de preços cobrados no mencionado porto. O Estado demonstra que a publicação compartilhada pelo réu, de fato, promoveu a desinformação”, diz trecho da decisão judicial.

O magistrado apontou que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Segundo ele, a publicação atribuiu, de forma indevida, conduta a uma autoridade pública, o que configuraria um risco de dano à imagem do Estado e de Wilson Lima. O juiz destacou, ainda, o risco de dano irreparável, já que o vídeo permanece disponível na internet e continua a ser compartilhado, o que, segundo a decisão, amplia a propagação da desinformação.
“Quanto ao perigo de dano, este também se mostra presente, na medida em que a publicação já se encontra na rede mundial de computadores, e vem sendo compartilhada e gerando desinformação quanto à população, além de promover dano à imagem não só do Estado do Amazonas, mas também diretamente ao chefe do Poder Executivo Amazonense, cabendo, assim, o deferimento da medida antecipatória”, destacou em outro trecho.

A Justiça determinou que o vídeo e todas as publicações relacionadas ao conteúdo sejam removidos em até 24 horas. O não cumprimento da ordem poderá gerar multa diária de R$ 30 mil, sem limite de dias. O juiz também dispensou a realização de audiência de conciliação, considerando a baixa efetividade dessas sessões nesse tipo de processo.
Veja a íntegra da decisão: