Vereadora do AM vê ‘justiça’ após suspeitos serem denunciados por ataques
Por: Lucas Thiago
03 de junho de 2025
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) denunciou dois homens e uma mulher, acusados de praticar injúria racial e injúria qualificada, propagadas via redes sociais, contra a vereadora de Maués (AM) Carla Leite (PSD). Os ataques virtuais aconteceram nos dias 24 e 25 de abril de 2025, quando os denunciados utilizaram as plataformas para publicar mensagens ofensivas e de cunho racista contra a parlamentar.
O perfil de uma rede social, “Portal Mundurucania Falante”, publicou comentário chamando Carla Leite de “chimpanzé” e “macaca”. De acordo com as investigações, uma segunda suspeita divulgou a imagem que referenciava a parlamentar à figura de um chimpanzé. Os responsáveis foram denunciados com base na Lei 7.716/1989, que trata dos Crimes Raciais.

O terceiro acusado foi denunciado pelo MP-AM por injúria qualificada, nos termos do art. 140, § 3º c/c art. 141, II, do Código Penal, uma vez que a ofensa teve como alvo um agente político em razão do exercício de sua função pública. Na ocasião, a vítima foi injuriada sem conotação racial.
À CENARIUM, a vereadora do município localizado a 276 quilômetros de Manaus afirmou que ficou sabendo da denúncia do MP-AM por meio da reportagem. A parlamentar falou, com exclusividade, sobre o que sentiu em relação à decisão do órgão ministerial de denunciar os investigados após eles serem indiciados pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
“A sensação é muito boa e maravilhosa, uma sensação de que existe justiça no nosso País. Espero que os acusados sejam punidos nos rigores da lei. Não volta a insônia, várias noites sem dormir após esses ataques, ver sua família sofrer junto com você”, declarou a vereadora, citando o sofrimento que passou após os ataques.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela denúncia, destacou a importância da atuação do Ministério Público no combate aos crimes de ódio. “A injúria racial representa uma das formas mais perversas de violência simbólica, que atinge a dignidade humana em sua raiz. O MP tem o dever constitucional de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, especialmente diante de ataques que tentam normalizar o racismo em espaços públicos e virtuais”, afirmou.
A vereadora de Maués também agradeceu a investigação da PC-AM, a denúncia do órgão ministerial e a sociedade que se manifestou em favor de Carla Leite e contra os ataques. “Eu gostaria de agradecer ao Ministério Público, na pessoa do promotor Caio Barros, agradecer à polícia de Maués, na pessoa do delegado Roab Rocha, e agradecer às inúmeras manifestações que eu tive em relação a esses ataques”, disse.

A denúncia é resultado de inquérito policial, que reuniu provas a partir de registros em redes sociais e dados fornecidos pela empresa Meta, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas. “Apesar de tudo, você é ressarcido de alguma forma, de ver que as pessoas irão tomar mais cuidado com a distribuição de ódio gratuito e com a falta de humanidade no nosso mundo, que infelizmente ainda tem”, concluiu Carla.
Legislação
A legislação brasileira qualifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 14.532, de 2023, atualmente tipifica a injúria racial também como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. De modo geral, o racismo é definido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mais de 5,2 mil violações de racismo e injúria racial foram registradas pelo Disque 100 em 2024.