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Veto mantém isenção de impostos na importação de combustíveis para ZFM
Segundo advogado, modelo colabora para a preservação e soberania da população sobre a região amazônica (Reprodução/Internet)
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28 de setembro de 2021
Cassandra Castro – Da Cenarium
BRASÍLIA – A manutenção do vetodo governo federal relacionado ao fim da isenção de PIS/Cofins na importação de combustíveis, petróleo e lubrificantes por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) trouxe alívio a quem acompanha Projetos de Lei (PL) e Dispositivos que podem trazer consequências ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão de manter o veto foi comemorada por alguns parlamentares, como o vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Outro parlamentar que destacou a importância de permanência do veto ao artigo 8º da Lei 14.183, originária da Medida Provisória 1034/21, foi o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM).
“O veto garante a intocabilidade do nosso modelo de desenvolvimento regional e é fundamental que o decreto 288 permaneça com sua integralidade irretocável para assegurar os investimentos e o crescimento da Zona Franca de Manaus”, afirmou Saraiva.
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Veto
Em junho desse ano, a aprovação da MP que deu origem à Lei 14.183 no senado foi condicionada a um compromisso feito pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), aos senadores do Amazonas de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetaria o artigo 8º da Medida Provisória.
Para a economista Denise Kassama, a notícia é benéfica porque permite que as fábricas sigam operando em mercados altamente competitivos, mas ela acredita que um ponto importante que deveria ser objeto do Congresso Nacional com mais atenção é a reforma tributária que deveria ser discutida de forma ampla e não em pedaços. “Isso é ruim para o País, mostra que esse governo não tem um plano, parece perdido em meio a temas fundamentais para o desenvolvimento”, disse a economista.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para o PIS/Pasep, exigidas atualmente, são versões mais atualizadas de tributos que já existiam há décadas no País. Elas são contribuições no âmbito de competência da União e são tributos cuja receita não é compartilhada com Estados, Distrito Federal e municípios.
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