Vídeo: Motorista invade ciclofaixa e ultrapassa ciclista em avenida de Belém

Carro invade ciclofaixa e ultrapassa ciclista, em Belém. (Foto: Reprodução)

Danilo Alves – Da Cenarium

BELÉM (PA) – A Polícia Civil (PC) identificou o motorista que invadiu a ciclofaixa da Avenida Bernardo Sayão, em Belém, no último final de semana. O carro, modelo Gol, de placa JUI-2390, foi flagrado por moradores da região. Um deles chegou a filmar com o celular e postou nas redes sociais. Conforme a assessoria da polícia, o homem, que não teve o nome revelado, foi multado e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na Seccional do Bairro de São Brás, na tarde desta terça-feira, 9.

Um ciclista flagrou o momento em que o carro passa pela faixa exclusiva. No vídeo, o veículo se aproxima do ciclista e ainda o ultrapassa dentro da ciclofaixa.

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Veja o vídeo:

Carro invadiu ciclofaixa e ultrapassou ciclista, em Belém (Vídeo: Reprodução/Twitter).

Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) disse que “são mantidas fiscalizações diárias com agentes de trânsito fixos e em ronda para coibir o tráfego, parada e o estacionamento irregular de veículos em ciclofaixas e ciclovias da cidade”.

Ainda de acordo com a Semob, as regulamentações brasileiras no trânsito garantem que os agentes que fiscalizam as possíveis irregularidades cometidas pelos motoristas só podem autuar caso realizem o flagrante da ação ou por equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito só pode autuar mediante flagrante, ou por radar ou por de vídeo monitoramento de equipamentos regulamentados pelo Contran. Inclusive, a resolução 371, do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), diz como devem ser os procedimentos do agente de trânsito em relação à autuação”, afirmou o órgão na nota.

A nota da Semob conclui informando que “de acordo com as novas regras no CTB, transitar na ciclofaixa/ciclovia passou a ser considerada infração gravíssima, com valor da multa triplicado, ou seja, R$ 880 e sete pontos”. Além disso, “não reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista se tornou infração gravíssima (sete pontos) e multa de R$ 293,40”.

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