Violência contra a honra feminina: no mês da mulher, Polícia Civil do Amazonas esclarece dúvidas sobre o assunto

Os crimes se caracterizam em três modalidades: injúria, difamação e calúnia (Divulgação)

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – O crime contra a honra é um dos mais comumente praticados contra o gênero feminino. Em razão disso, e em alusão ao mês voltado à celebração do “Dia da Mulher”, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) destacou, na manhã deste domingo, 6, alguns esclarecimentos sobre este ato violento que pode deixar sequelas como danos emocionais e problemas com a autoestima.

A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Zona Centro-Sul, Débora Mafra, salienta que há três tipos de crimes que se encaixam na modalidade: difamação, injúria e calúnia. “Elas maculam a honra subjetiva que a mulher tem sobre si. E, os crimes contra a honra machucam essa visão que você tem de si”, explica a delegada.

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  • Difamação

De acordo com Débora Mafra, a difamação, basicamente, se dá de forma indireta, quando alguém acusa ou prejudica a vítima para uma terceira pessoa.

“Na verdade, a difamação pode acontecer tanto pela mídia ou quando você fala algo de uma pessoa para alguém. O autor, basicamente, fala mal, por exemplo; que aquela determinada mulher sai com vários homens, não cuida dos filhos. São falas não criminosas, mas, prejudiciais à imagem da vítima, constrangedoras e mancham a honra subjetiva dessa mulher”, explica.

  • Injúria

A injúria se dá pelas palavras de baixo calão, ofensas, humilhações. Ela pode acontecer no contexto racial ou no âmbito da violência doméstica. “São falas que ofendem a integridade da vítima, fazendo com que ela mude o pensamento que tem de si mesma, atingindo a honra e a moral do outro”.

  • Calúnia

De acordo com a delegada, geralmente, a calúnia é cometida quando o indivíduo afirma, de forma mentirosa, que o outro cometeu algum tipo de crime. “Tem que ser imputado um crime à vítima, por exemplo, citar que fulano roubou ciclano, sendo que isso não ocorreu”, conta a delegada.

Violência moral e Penalidade

A delegada destaca que a prática desses crimes é considerada como violência moral, atingindo o íntimo daquela mulher, e acontecem de maneira recorrente entre o meio familiar e social da vítima. Na maioria das vezes, a prática ocasiona uma série de problemas emocionais como depressão, transtornos de ansiedade e crises de pânico.

A titular da delegacia da mulher enfatiza que, embora as penas não sejam tão severas, servem para punir e faz com que o autor responda o processo. “O intuito, na verdade, é fazer com que o agressor seja responsabilizado e responda o processo e, ainda, reflita sobre o erro, e tenha noção de que isso não se deve fazer com outra pessoa. Isso também cabe danos morais na parte cível, e sobre esse tipo de crime pode cobrar uma indenização por danos morais pela mancha na sua honra”, comenta.

No caso da calúnia, a penalidade vai de três meses a um ano de prisão; para difamação, seis meses ou multa; no âmbito da injúria de um a seis ou pagamento de multa.

Denuncie

A orientação da delegada é denunciar. “Não deixe passar esse tipo de crime, denuncie, é um problema muito sério. Caso você saiba de alguém que passe por isso e que tem medo de vir à delegacia registrar uma denúncia, você também pode ajudar. Ligue para o 181 ou 180, que nossas delegacias irão investigar o caso, para que o fato não fique sem a devida punição”, finaliza.

Para realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO), a vítima pode ir a uma das três DECCMs, situadas nos bairros Parque 10 de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, nas zonas Centro-Sul, Norte e Sul da cidade, ou na delegacia mais próxima da ocorrência.

Há também a opção de registro pelo site da Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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