Zanin diz que Código Penal também alcança quem não esteve no 8/1
Por: Ana Cláudia Leocádio
26 de março de 2025
Ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal julga os envolvidos no 8 de janeiro (Divulgação/Agência Brasil)
BRASÍLIA (DF) – O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, deixou claro que não vai deixar prosperar a tese que afasta as tipificações dos crimes de dano qualificado e ao patrimônio, relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram atacados e depredados. Ele ressaltou que o Código Penal prevê, em seus artigos 29 e 31, o concurso de pessoas para a prática criminosa, ou seja, não adiantar dizer que não estava nos atos de 8 de janeiro, o fato de concorrer para os delitos, já colabora para a tipificação penal.
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