Abraji repudia atitude de vereador que expulsou fotógrafa da Câmara Municipal de Manaus


14 de dezembro de 2021
Abraji repudia atitude de vereador que expulsou fotógrafa da Câmara Municipal de Manaus
O vereador se sentiu incomodado ao perceber que a fotógrafa registrava imagens dele (Reprodução/ CMM)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – Na tarde desta terça-feira, 14, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota de repúdio contra o vereador e ex-sargento do Exército Rosinaldo Bual (PMN). O documento foi emitido logo após a associação tomar conhecimento sobre o caso por meio da matéria publicada pela CENARIUM informando que o político expulsou uma fotógrafa (não quis revelar o nome) da Câmara Municipal de Manaus em pleno exercício da função a um portal de notícias local.

De acordo com a Abraji, a atitude do vereador fere a liberdade de expressão da imprensa e que parlamentares e agentes públicos estão sujeitos a observações do público devendo, portanto, prestar contas de seus atos à sociedade. “Tal prática, além de não estar de acordo com nenhuma previsão no regimento interno da Câmara ou em qualquer outro regulamento, afronta o direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito do público a ser informado sobre as atividades dos representantes que elegeram”, informa a nota.

O documento publicado pede ainda um posicionamento do representante da Casa e providencias para que atitudes similares não se repitam. “A Abraji destaca que, além de ser impedida de exercer sua atividade profissional, a fotógrafa não poderia ter sido expulsa de um espaço público, como a galeria da Câmara, uma vez que não estava cometendo nenhuma infração. Urge que a presidência da Casa e a Corregedoria se manifestem e tomem providências para que a liberdade de imprensa não seja cerceada”, destaca o texto.

Trecho da nota publicada na página oficial da Abraji (Reprodução/ Abraji)

Leia a nota na íntegra:

Abraji condena atitude de vereador que expulsou fotógrafa da câmara de Manaus

“Acompanhado de dois servidores públicos, o vereador amazonense Rosinaldo Bual (PMN) expulsou, na manhã de segunda-feira (13.dez.2021), uma repórter fotográfica que estava trabalhando na galeria da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Seu gabinete informou que vai processar a profissional e o veículo para o qual ela presta serviços, o site Manaus 360º. Uma reportagem do Manaus 360º publicada no mesmo dia mostrou que o vereador era um dos parlamentares que se distraía com o celular enquanto ocorria a sessão. O nome da profissional não foi revelado.

A diretora executiva do Manaus 360º, Cynthia Blink, afirmou em entrevista à Revista Cenarium que “o parlamentar chegou na fotógrafa e disse que [ela] não poderia ficar ali, e um dos servidores chegou a dizer que ‘isso aqui agora vai virar um Big Brother’”. Dali, a repórter fotográfica foi escoltada para fora da galeria até a sala de imprensa da câmara, de onde não poderia acompanhar a sessão. Em nota, o site classificou a atitude como “covarde” e anunciou que tomará medidas cabíveis.

Ex-sargento do Exército, Bual está em seu segundo mandato. Sua assessoria informou que ele só se manifestará na Justiça. Juliana Hurbano, sua advogada, disse que está redigindo uma ação cível contra a fotógrafa e o site, que o flagraram fazendo selfies durante a sessão. Também procurada pela Abraji, a presidência da Câmara Municipal de Manaus afirmou que não possuía informações sobre a expulsão da profissional de imprensa. O atual presidente da casa, o vereador David Reis (Avante), não quis se pronunciar.

Abraji destaca que, além de ser impedida de exercer sua atividade profissional, a fotógrafa não poderia ter sido expulsa de um espaço público, como a galeria da câmara, uma vez que não estava cometendo nenhuma infração. Urge que a presidência da casa e a corregedoria se manifestem e tomem providências para que a liberdade de imprensa não seja cerceada.

Parlamentares e agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio público e por isso devem prestar contas de seus atos à sociedade. Tal prática, além de não estar de acordo com nenhuma previsão no regimento interno da câmara ou em qualquer outro regulamento, afronta o direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito do público a ser informado sobre as atividades dos representantes que elegeram.”

Leia também: Vereador ‘cristão’, ex-sargento do Exército, expulsa fotógrafa de Manaus da galeria da Câmara Municipal

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