Além da gratuidade de bagagem, Medida Provisória incentiva pistas de pouso privadas na Amazônia


26 de maio de 2022
Além da gratuidade de bagagem, Medida Provisória incentiva pistas de pouso privadas na Amazônia
Avião encontrado em terra indígena. (Reprodução/ Governo federal)
Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA — A aprovação da Medida Provisória 1.089 na noite de terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados, ficou famosa por restabelecer no País o despacho gratuito de bagagens em todos os voos comerciais. Porém, o Projeto, chamado de Programa Voo Livre, cria uma série de flexibilizações que vão desde a construção de pistas em fazendas – inclusive com incentivos para novas pistas na Amazônia -, uso de jatos privados e até o fim da necessidade de empresas aéreas estrangeiras terem de criar empresas brasileiras para operar aqui. O texto vai para a sanção presidencial.

Veja as principais mudanças:

Aeródromos: acaba com a necessidade de autorização prévia do Comando da Aeronáutica para a construção de aeródromos em propriedades particulares para uso próprio ou de terceiros. Ou seja, pistas em locais como fazendas. Basta fazer o registro da pista de pouso na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A construção de aeródromos na Amazônia Legal passa a ter incentivos para facilitar a conectividade na região, mas não detalha que tipo de benefício será este. A Anac definirá em um segundo momento, se será subsídio, facilidades burocráticas, etc.

Despacho de bagagem: traz de volta a gratuidade do despacho das malas de até 23 quilos (voo doméstico) e 30 quilos (voo internacional).

Empresas estrangeiras: acaba com a necessidade de autorização para que essas companhias possam funcionar no País. Elas não precisarão mais cumprir o processo de burocrático, que é abrir CNPJ e uma filial no Brasil. Basta que elas registrem o voo na Anac. A medida beneficia principalmente empresas que fazem poucos voos semanais e operam na alta temporada.

Abertura do mercado: qualquer empresa ou pessoa física, dona de um avião em condições de operar em segurança com aval da Anac poderá fazer voos em qualquer aeroporto, desde que tenha o espaço no terminal. A MP transforma o conceito de serviço de transporte aéreo público em atividade econômica.

Pilotos de aeronave: o operador da aeronave não terá mais a outorga cassada por falta de pagamento da taxa de licença, que precisava ser renovada a cada cinco anos. O plano de voo fica suspenso até o cumprimento da obrigação.

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Diário de bordo: acaba a necessidade de autenticação do Diário de Bordo. Caberá a Anac definir como o documento será preenchido.

Aeronaves

Cadastro: acaba a exigência de cadastro de aeronaves menos complexas, como drones de até 150 quilos.

Certificação internacional: Hoje, todas as aeronaves importadas são submetidas a um processo padrão para validar a certificação no Brasil, com a cobrança de taxas. Com a MP, aeronaves importadas já tiverem sido certificadas nas principais autoridades estrangeiras terão a validação da certificação automática, sem custo.

Manutenção: Hoje, as aeronaves de aeroclubes precisam passar por revisão obrigatória quando atingem 100 horas de voo, por mecânico licenciado pela Aeronáutica. Com a MP, passa a valer o que determina o fabricante.

Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (Tfac): Hoje, operadores aeroportuários, companhias aéreas, prestadores de serviço como revisão e manutenção de aeronaves pagam um valor fixo. Com a MP, a taxa passa a ser cobrada de acordo com a complexidade do serviço.

Taxi aéreo: a MP facilita a operação da aviação geral ao flexibilizar o pouso em aeroportos alternativos para abastecer.

Aero desportismo (voos de asa delta, parapente): a Anac passa a ser responsável pela habilitação desses pilotos e pode delegar a realização de provas. A fiscalização destas atividades, contudo, pode ser terceirizada.

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