Além da gratuidade de bagagem, Medida Provisória incentiva pistas de pouso privadas na Amazônia

Avião encontrado em terra indígena. (Reprodução/ Governo federal)
Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA — A aprovação da Medida Provisória 1.089 na noite de terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados, ficou famosa por restabelecer no País o despacho gratuito de bagagens em todos os voos comerciais. Porém, o Projeto, chamado de Programa Voo Livre, cria uma série de flexibilizações que vão desde a construção de pistas em fazendas – inclusive com incentivos para novas pistas na Amazônia -, uso de jatos privados e até o fim da necessidade de empresas aéreas estrangeiras terem de criar empresas brasileiras para operar aqui. O texto vai para a sanção presidencial.

Veja as principais mudanças:

Aeródromos: acaba com a necessidade de autorização prévia do Comando da Aeronáutica para a construção de aeródromos em propriedades particulares para uso próprio ou de terceiros. Ou seja, pistas em locais como fazendas. Basta fazer o registro da pista de pouso na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A construção de aeródromos na Amazônia Legal passa a ter incentivos para facilitar a conectividade na região, mas não detalha que tipo de benefício será este. A Anac definirá em um segundo momento, se será subsídio, facilidades burocráticas, etc.

Despacho de bagagem: traz de volta a gratuidade do despacho das malas de até 23 quilos (voo doméstico) e 30 quilos (voo internacional).

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Empresas estrangeiras: acaba com a necessidade de autorização para que essas companhias possam funcionar no País. Elas não precisarão mais cumprir o processo de burocrático, que é abrir CNPJ e uma filial no Brasil. Basta que elas registrem o voo na Anac. A medida beneficia principalmente empresas que fazem poucos voos semanais e operam na alta temporada.

Abertura do mercado: qualquer empresa ou pessoa física, dona de um avião em condições de operar em segurança com aval da Anac poderá fazer voos em qualquer aeroporto, desde que tenha o espaço no terminal. A MP transforma o conceito de serviço de transporte aéreo público em atividade econômica.

Pilotos de aeronave: o operador da aeronave não terá mais a outorga cassada por falta de pagamento da taxa de licença, que precisava ser renovada a cada cinco anos. O plano de voo fica suspenso até o cumprimento da obrigação.

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Diário de bordo: acaba a necessidade de autenticação do Diário de Bordo. Caberá a Anac definir como o documento será preenchido.

Aeronaves

Cadastro: acaba a exigência de cadastro de aeronaves menos complexas, como drones de até 150 quilos.

Certificação internacional: Hoje, todas as aeronaves importadas são submetidas a um processo padrão para validar a certificação no Brasil, com a cobrança de taxas. Com a MP, aeronaves importadas já tiverem sido certificadas nas principais autoridades estrangeiras terão a validação da certificação automática, sem custo.

Manutenção: Hoje, as aeronaves de aeroclubes precisam passar por revisão obrigatória quando atingem 100 horas de voo, por mecânico licenciado pela Aeronáutica. Com a MP, passa a valer o que determina o fabricante.

Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (Tfac): Hoje, operadores aeroportuários, companhias aéreas, prestadores de serviço como revisão e manutenção de aeronaves pagam um valor fixo. Com a MP, a taxa passa a ser cobrada de acordo com a complexidade do serviço.

Taxi aéreo: a MP facilita a operação da aviação geral ao flexibilizar o pouso em aeroportos alternativos para abastecer.

Aero desportismo (voos de asa delta, parapente): a Anac passa a ser responsável pela habilitação desses pilotos e pode delegar a realização de provas. A fiscalização destas atividades, contudo, pode ser terceirizada.

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