AM tem perdas de R$ 488,2 milhões em repasses constitucionais em 2021, aponta Tesouro Nacional

Registro mostra moeda brasileira para ilustrar matéria. (José Cruz / Agência Brasil)
Ana Carolina Barbosa – Especial para a Cenarium*

MANAUS – Os repasses constitucionais feitos ao Amazonas, em 2021, segundo ano de pandemia da Covid-19 e período de forte impacto econômico no País, apresentaram redução de R$ 488,2 milhões em relação ao ano anterior, conforme dados do Tesouro Nacional. Ano passado, a soma das parcelas totalizou R$ 2,94 bilhões, enquanto que em 2020 foram transferidos, por meio de várias fontes, R$ 3,42 bilhões. Trata-se da parcela destinada aos Estados, das receitas federais arrecadadas pela União, com vistas à redução das desigualdades entre os entes federativos.

Os valores repassados aos Estados e municípios incluem parcelas das seguintes fontes: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Ajuste Fundeb e Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização dos Professores), Royalties de Petróleo e Gás Natural, Imposto Territorial Rural (ITR), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Exp), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis), Compensação à Lei Kandir, Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro), LC 173/2020 (PFEC), Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX), Apoio Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios (AFM-AFE) e Lei Complementar LC 176/2020 (ADO25).

Recursos constitucionais feitos ao Amazonas em 2021 (Reprodução/ Tesouro Nacional)

No caso do Amazonas, os repasses, em 2021, incluíram oito fontes. Uma delas entrou com acréscimo, já que não constava em 2020. Foi a parcela relativa à lei de compensação à Lei Kandir (Lei Complementar 176/2020 – ADO25), que incrementou em R$ 41,97 milhões as transferências feitas ao Amazonas no ano passado.

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Segundo informações da Câmara Federal, a legislação obriga o governo federal a repassar aos Estados cerca de R$ 58 bilhões para compensar as perdas por desoneração de exportações. Já a Lei Kandir, de 1996, isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação, inclusive, estaduais, remetendo a questão à nova legislação para a devida compensação.

Os repasses relativos aos royalties de petróleo e gás natural ao Amazonas também foram maiores no ano passado, chegando a R$ 419,49 milhões, cerca de 82% a mais que em 2020. Os recursos dos royalties são pautados nas produções de gás e petróleo nos Estados. Apesar do acréscimo nos royalties, em 2021, não houve transferência da parcela do Apoio Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios (AFM-AFE), que, em 2020, somou R$ 264,13 milhões. O valor corresponde a mais da metade das perdas de 2021 ao Estado.

Outro impacto importante nas transferências constitucionais ocorreu a partir da redução na parcela do ajuste Fundeb, quando houve uma correção no valor de repasse. Em 2020, foram injetados R$ 72,55 milhões a mais via ajuste. Já no ano passado, houve subtração de R$ 48,87 milhões.

A queda nas transferências constitucionais ocorre a partir da redução na arrecadação de impostos nos Estados, municípios e União. Nos últimos dois anos, as transferências têm sido decrescentes, influenciadas por vários fatores, mas, principalmente, pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, segundo especialistas do setor. No Amazonas, entre 2019 e 2020, a redução foi de R$ 1,283 bilhão, o que significa dizer que nos últimos dois anos o Estado amargou perdas de quase R$ 1,8 bilhão.

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