Ao conceder indulto a deputado Daniel Silveira, Bolsonaro descumpre promessa realizada em 2018

O anúncio foi realizado pelo presidente da República, em uma transmissão ao vivo e logo depois publicado em edição extra do Diário Oficial da União (Arte: Thiago Alencar)
Diovana Rodrigues – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em tweet realizado no dia 28 de novembro de 2018, o presidente Jair Bolsonaro disse que, caso houvesse qualquer indulto que liberasse “criminosos” de suas penas seria último a ser realizado. Mas, na prática, não foi isso que ocorreu, uma vez que tomou a decisão de conceder o indulto individual (graça) ao Deputado Federal Daniel Silveira, em menos de 24h após a conclusão do julgamento no Superior Tribunal Federal (STF). O anúncio foi realizado nesta quinta-feira, 21, pelo presidente da República, em uma transmissão ao vivo e logo depois publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Tweet publicado em 2018
Em 2022

A condenação de Silveira pelo STF faz o deputado perder o direito a concorrer em eleições quando sua sentença transitar em julgado, isto é, quando os recursos forem esgotados. Contudo, o deputado também poderia ser incluído na Lei da Ficha Limpa, que prevê que a condenação por órgãos colegiados, como o Plenário do Supremo, já torna um eventual candidato inelegível.

“No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em nota.

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Análise do indulto

O Deputado Federal Daniel Silveira, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi sentenciado, com dez votos a um, por intimidações e incitação à violência contra ministros do STF. “O STF não vai existir, porque nós não permitiremos”, diz, essa é apenas uma das falas polêmicas proferidas, mas além dessa há outras acusações de posturas contra o STF, através de agressões verbais e graves ameaças contra os participantes da Corte e do tribunal.

Daniel Silveira foi acusado de agressões verbais e graves ameaças contra os componentes da Corte e do tribunal. As consequências da condenação, com base no relatório divulgado pelo ministro Alexandre de Moraes são: oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado; aplicação de 35 dias-multa de cinco salários mínimos, que corresponde a, aproximadamente, R$ 192 mil; a perda do mandato político de Silveira e a dos direitos políticos, durante o período da pena. Somente o ministro Nunes Marques votou pela absolvição.

Opinião de juristas

Christian Rocha, jurista, coordenador da Frente Antirracial da Região Norte, relata sobre o cenário político ter virado um campo de guerra. “Muito se abordou sobre a liberdade de expressão do Parlamentar mas o que se viu foi um desrespeito, e nessa guerra descabida de ideologia e fanatismo, os sensatos e os que lutam por um país melhor vão ficando de fora, com uma simples caneta. (…) A liberdade de expressão não pode ser comparada com o direito de ofender, quando falei da convulsão social, é porque você pode observar que pessoas vão passar a desrespeitar os poderes também e isso não será sadio para um país que sofre bastante na Educação, saúde e segurança”, afirma o Bacharel em Direito, com especialização em Direito Penal e Processo Penal.

Christian Rocha comenta sobre a falta de imparcialidade e respeito ao Estado democrático de Direito.
Foto: Reprodução Pessoal

“A justiça tem suas falhas, e os operadores do Direito também é nítido e notório, porém vivemos debaixo de uma carta Magna, de um ordenamento Jurídico, e se ele for ferido por um agente político, ele incentiva essa prática, seguidores do Presidente apoiam e acham até válido, mas o Deputado extrapolou todos os seus direitos constitucionais”, argumenta Rocha.

Outro ponto de vista é de Carla Luz, advogada Criminalista e especialista em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra e em Processo Penal. “Embora haja previsão constitucional, o tempo parece inapropriado, vez que a decisão sequer transitou em julgado. Trata-se de uma afronta direta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal e com desvio de finalidade, o que, ao final, demonstra que o chefe do poder executivo está disposto a não cumprir decisões judiciais, o que gera grave crise institucional”, afirma a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Carla Luz assegura que o tempo parece inapropriado.
Reprodução: Acervo Pessoal

A OAB acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Para orientar eventual ação da Ordem, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com a urgência que o caso requer, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunicou que está acompanhando os fatos mais recentes, a fim de orientar eventual ação da Ordem. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com urgência, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo.

“O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”, diz Simonetti.

Repercussão Nacional

Luis Carlos Valois, mestre e doutor em Criminologia e Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), atua como juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, comenta que nunca tinha visto tal situação acontecer.

Eloísa Machado, advogada em direitos humanos, doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora sobre o Supremo Tribunal Federal, explica mais detalhes de como o indulto está previsto na Constituição.

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