Mencius Melo – Da Revista Cenarium
MANAUS – Por suspeitas de inobservâncias reiteradas aos procedimentos da Lei de Licitações Públicas, à Lei da Transparência e violação ao Princípio da Publicidade, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), notificou nesta sexta-feira, 26, o prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior (PSC).
O gestor do município que fica há 170 km da capital amazonense, voltou a ser acionado pela justiça. A iniciativa foi titular da Comarca da cidade, o promotor de justiça João Guimarães Netto.
O prefeito terá até quinta-feira, 1, para corrigir as eventuais falhas sob pena de ser alvo de Ação Civil Pública, a partir da publicação no Diário do Município (DOM).
Em nova eleição suplementar realizada em outubro de 2018, Frederico foi eleito com 57,36% dos votos válidos. Ele foi eleito após cassação do prefeito antecessor, Wilton Pereira dos Santos (PSDB). Com 18 meses de mandato eletivo, o político acumula pouco tempo de gestão e problemas na justiça.
Uma prática a ser evitada
O advogado e articulista da REVISTA CENARIUM, Ricardo Gomes, publicou recentemente no espaço da revista, detalhes sobre a prática de comprar ou fechar negócios, sem a devida acuidade. Em determinando trecho, ele comentou:
“Incrível como Prefeitos, com Secretários de Finanças, Secretários de Infraestrutura; Procuradores, Controladores, enfim, ‘trocentos’ ASPONES, creem que Prefeituras possam comprar ou contratar FIADO, de maneira inconsequente e ficarem impunes, em pleno século XXI, (SQN), afinal, comprovadamente: não há crime perfeito”, alertou.
Em outra momento Gomes ressaltou que “a Constituição não permite que o gestor realize despesas sem autorização legislativa, ou seja, proíbe a realização de despesas que não estejam previamente autorizadas na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais”.
Ao final o especialista recomendou. “Espera-se que, com a adoção das medidas sugeridas, todas baseadas na legislação vigente, se consiga frear a escalada da loucura administrativa, no curto prazo, com responsabilização financeira dos responsáveis, uns por Ação, outros por negligência e/ou omissão do dever legal, e, no médio e longo prazo, organizar o fluxo correto dos Atos Administrativos para evitar a possibilidade de cometimento de Fraudes com danos ao erário público”.
O teor do documento
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por seu Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão/AM, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pela Lei Complementar Estadual n. 011/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério)…
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Novo Airão/AM, Senhor Roberto Frederico Paes Júnior:
1. Dê ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade;
2. Publique os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência concomitantemente com as publicações dos seus respectivos extratos (avisos resumidos) no Diário Oficial;
3. Façam constar das publicações dos extratos de editais (avisos resumidos):
a) o número do processo;
b) a modalidade da licitação;
c) a síntese de seu objeto;
d) o regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral);
e) o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance);
f) a data, o horário e o local da sessão de julgamento;
g) a indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações
À Secretaria Ministerial, encaminhe-se cópia desta recomendação ao destinatário, com urgência, para a adoção das providências necessárias.
Providencie-se o necessário para publicação com urgência desta Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público.
Ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de V. Exa.
Fica o destinatário desde já notificado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do acatamento da presente.