Até setembro, 59 foram presos, no AM, por não pagamento de pensão alimentícia


09 de dezembro de 2020
Até setembro, 59 foram presos, no AM, por não pagamento de pensão alimentícia
De acordo com delegado Fernando Bezerra, de janeiro a setembro deste ano, 59 pessoas foram presas por não pagarem ao seu dependente a pensão (Divulgação)

Com informações da assessoria

MANAUS – A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), em Manaus, de janeiro a setembro deste ano, 59 pessoas foram presas por não pagarem ao seu dependente a pensão, na maioria dos casos os pais são os devedores.

O titular da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP), Fernando Bezerra, explica que é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

“A pensão não é devida apenas ao filho. É uma obrigação que assiste a qualquer pessoa sobre quem se tenha a obrigação e responsabilidade de custear a estabilidade. Pode ser ao filho, aos pais, até os cônjuges. Ela decorre do vínculo entre as pessoas, à necessidade de uma e a possibilidade de outra”, disse.

Antes de decretar a prisão do devedor de alimentos, o juiz vai tentar por outros meios a execução da dívida, como penhora e bloqueio de valores. Caso nenhuma dessas alternativas seja suficiente para cumprir a obrigação, o juiz pode determinar a prisão, desde que esteja acumulada às três últimas parcelas vencidas sem o pagamento.

“A prisão pode variar de 30, 60 ou 90 dias, mas isso depende do caso concreto, que será deliberado pelo juiz. Nesse momento é que a polícia pode intervir após a expedição do mandado judicial. Por isso, quem exigir o pagamento de pensão alimentícia deverá primeiro procurar a defensoria pública ou advogado particular de sua confiança,” afirmou o delegado.

Auxílio da DPE 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site.

No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção “Execução de Alimentos” ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.

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