‘Boa-fé’: STF suspende medida que permite compra do ouro apenas com informações do vendedor


04 de maio de 2023
Medida era apontada como principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental (Pedro Ladeira/Folhapress)
Medida era apontada como principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental (Pedro Ladeira/Folhapress)

Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade, na noite de terça-feira, 2, a suspensão da previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro. Esse instrumento permite que o ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores sobre a origem do produto.

A corte optou por seguir a decisão individual proferida por Gilmar Mendes em 4 de abril, que suspendeu a aplicação do uso da chamada boa-fé para atestar a legalidade do ouro. O julgamento foi feito em plenário virtual, onde os ministros podem colocar seu voto diretamente no sistema eletrônico do STF.

No sábado, 29, acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente da corte) e Alexandre de Moraes. Na terça-feira, 2, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Leia também: STF julga validade da decisão para manter fim do mecanismo de boa-fé do vendedor de ouro

Ao suspender esse instrumento, que está previsto em lei de 2013, Gilmar afirmou que “o diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.

O ministro também determinou ainda a adoção, em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União, de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro.

A boa-fé faz parte de um bloco de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei nº 12.844, de 2013. Os dispositivos foram inseridos pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) durante a tramitação de uma MP sobre seguro agrícola, e o texto, sancionado por Dilma Roussef. A nova lei em elaboração revoga todos esses artigos.

O PSB e a Rede Sustentabilidade apresentaram a primeira ação deste tipo em novembro do ano passado, e a ADI do Partido Verde foi protocolada em janeiro de 2023. A regra desobrigava os compradores de ouro, basicamente distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), de questionarem o primeiro vendedor sobre a origem do produto.

Essa medida é apontada por especialistas em combate ao crime ambiental e financeiro como a principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental.

(*) Com informações da Folhapress

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