‘Boa-fé’: STF suspende medida que permite compra do ouro apenas com informações do vendedor

Medida era apontada como principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental (Pedro Ladeira/Folhapress)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade, na noite de terça-feira, 2, a suspensão da previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro. Esse instrumento permite que o ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores sobre a origem do produto.

A corte optou por seguir a decisão individual proferida por Gilmar Mendes em 4 de abril, que suspendeu a aplicação do uso da chamada boa-fé para atestar a legalidade do ouro. O julgamento foi feito em plenário virtual, onde os ministros podem colocar seu voto diretamente no sistema eletrônico do STF.

No sábado, 29, acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente da corte) e Alexandre de Moraes. Na terça-feira, 2, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

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Ao suspender esse instrumento, que está previsto em lei de 2013, Gilmar afirmou que “o diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.

O ministro também determinou ainda a adoção, em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União, de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro.

A boa-fé faz parte de um bloco de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei nº 12.844, de 2013. Os dispositivos foram inseridos pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) durante a tramitação de uma MP sobre seguro agrícola, e o texto, sancionado por Dilma Roussef. A nova lei em elaboração revoga todos esses artigos.

O PSB e a Rede Sustentabilidade apresentaram a primeira ação deste tipo em novembro do ano passado, e a ADI do Partido Verde foi protocolada em janeiro de 2023. A regra desobrigava os compradores de ouro, basicamente distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), de questionarem o primeiro vendedor sobre a origem do produto.

Essa medida é apontada por especialistas em combate ao crime ambiental e financeiro como a principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental.

(*) Com informações da Folhapress

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