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‘Caso Tio Paulo’: ‘Não percebi’, diz mulher que levou parente morto para fazer empréstimo
Mulher que levou idoso morto a banco para sacar R$ 17 mil responde por vilipêndio de cadáver e furto mediante fraude (Reprodução)
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06 de maio de 2024
Da Revista Cenarium*
RIO DE JANEIRO – Erika de Souza Vieira Nunes, 43, presa após levar o parente Paulo Roberto Braga, 68, a uma agência bancária do Rio de Janeiro para retirar um empréstimo, em abril, disse não ter percebido que o idoso já estava morto durante o atendimento no caixa. O ocorrido ficou nacionalmente conhecido como “Caso Tio Paulo“.
“Não consigo perceber. Eu acho que nem eu, nem muita gente percebeu que ele faleceu. Como você dá um papel para um morto assinar? Se ela [a atendente da agência] tivesse percebido algo, não tinha dado“, afirmou Erika em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, em edição deste domingo, 5.
“Eu não sou esse monstro“, desabafou, bastante emocionada. “Foram dias horríveis [na prisão]. Longe da minha família. Foi muito difícil o que eu vivi“, completou.
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Imagens de câmeras de segurança recolhidas pela polícia mostram Erika tentando amparar a cabeça de Paulo Roberto durante a entrada na agência bancária. Segundo ela, o idoso ainda estava consciente na chegada ao banco. “Eu perguntei se ficava melhor segurando (a cabeça). Ele fez que sim“, disse.
Erika foi presa em flagrante por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver —tratar de maneira desrespeitosa o corpo— no dia 16 de abril. A polícia entendeu que o idoso já estava morto quando foi levado pela mulher para sacar um empréstimo de R$ 17 mil.
Segundo Erika, foi o idoso, ainda consciente, quem pediu para fazer o empréstimo. “Nossa relação era ótima. Ele era independente, andava, fazia o que ele queria, tinha uma mente boa. Ele não era cadeirante e eu não era cuidadora dele.“
Ao longo da investigação, ela também passou a ser acusada pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
No dia 2 de maio, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Erika, atendendo pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa.
Em sua decisão, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, afirmou que “o clamor público não é requisito previsto em lei para a decretação ou manutenção da prisão“.
A Justiça acatou a denúncia da Promotoria, tornando Erika ré. Ela responde pelos crimes em liberdade.
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