Cidade de MT declara emergência após 1,3 mil casos de dengue e chikungunya

Pessoas a espera de atendimento médico (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) – Com 766 notificações de dengue e 555 notificações de casos de chikungunya este ano, o município de Tangará da Serra (distante 424 quilômetros de Cuiabá) está em estado de emergência desde quinta-feira, 8, após a prefeitura da cidade publicar um decreto que acende o alerta na região sul-mato-grossense.

O documento, assinado pelo prefeito Vander Masson (PSDB), mostra que é necessário a aquisição de equipamentos para o combate ao mosquito transmissor das doenças. Com a medida, o município fica autorizado de promover a adoção de todas das medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção de casos de doenças.

Vistá aérea do município de Tangará da Serra (Reprodução/Prefeitura de Tangará da Serra)

O decreto prevê, ainda, dispensa de licitação para contratação de pessoal por tempo determinado, além de contratos emergenciais necessários ao combate o mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e da zika.

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A prefeitura divulgou ações a serem tomadas para combate das doenças. Entre elas, será realizado mutirão de limpeza nos bairros com maior incidência do mosquito Aedes Aegypti e fumacês em pontos estatégicos da cidade para matar o mosquito transmissor.

Combate ao mosquito Aedes aegypti (Vinícius Schmidt/Metrópoles)

No cenário do Estado, Mato Grosso já teve 2.689 casos notificados e duas mortes por dengue até 31 de janeiro, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Estado sem vacina da dengue

Nenhum dos municípios de Mato Grosso foi contemplado na primeira remessa do Ministério da Saúde com lotes da vacina da dengue. Conforme a pasta, nenhuma das cidades do Estado se enquadraram nos critérios do público-alvo para receber o imunizante.

Ao todo, a vacina será aplicada em regiões endêmicas de 521 municípios de 16 Estados e o Distrito Federal, que preenchem os requisitos.

Veja a íntegra do decreto:

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Editado por Adrisa De Góes
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