Com decreto proibindo circulação, prefeito do interior do Amazonas ‘autoriza’ campanha eleitoral


11 de setembro de 2020
Com decreto proibindo circulação, prefeito do interior do Amazonas ‘autoriza’ campanha eleitoral
Confinamento obrigatório foi retomado após a curva de contaminação pelo novo Coronavírus voltar a crescer no município (Divulgação/Prefeitura de Carauari)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenário

MANAUS – A Prefeitura de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus) retomou o recolhimento domiciliar (toque de recolher) obrigatório, até o dia 8 de outubro de 2020, após a curva de contaminação pelo novo Coronavírus voltar a crescer no município. Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam liberados de cumprir o decreto a partir de 27 de setembro, desde que não causem aglomerações, para exercerem atividades relativas as campanhas eleitorais.

A medida foi publicada na quarta-feira, 9, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e assinada pelo prefeito em exercício, Jânio Takeda, pelo secretário municipal de Administração, Pedro de Aguiar, e por Andrea Pereira, chefe de gabinete.

“A curva de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Carauari/AM, voltou a crescer, sendo necessária a suspensão de algumas atividades econômicas, bem como a volta do recolhimento domiciliar obrigatório”, diz trecho do decreto.

Máscaras continuam sendo de uso obrigatório. O confinamento domiciliar deverá ser cumprido das seguintes formas: de segunda à sexta-feira, nos horários de 17h até as 5h; e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de 14h até as 5h, ficando, terminantemente, proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

De acordo com o documento, “persiste a necessidade de suspensão de algumas atividades não essenciais, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus”.

Continuam suspensas as atividades de atendimento presencial de bares e estabelecimentos similares; as atividades que causem aglomeração e ajudem na propagação à Covid-19; e aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino da sede do município.

A prefeitura também prorrogou a suspensão de eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos de esportes de contato, festas, shows, banhos, comícios e afins; e a visitação a prédios e equipamentos públicos destinados à recreação e lazer.

Estabelecimentos comerciais, cujas atividades econômicas são de natureza essencial, tais como: supermercados, drogarias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e assemelhados, poderão operar exclusivamente pelo modo “delivery”, até no máximo às 23h.

Liberados

Além dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, os prestadores de serviços de moto-táxi, táxi-frete, moto-frete,fretistas e assemelhados também ficam liberados para exercerem suas atividades,
sem restrição de horário.

O prestador de serviços deve observar as regras para transporte de passageiro, certificando se tratar de pessoa coberto por um dos casos de urgência, especificados no decreto nº 048/2020, de 18 de junho de 2020, sob pena sofrer penalidades previstas em lei.

A medida também ficam liberadas para médicos e pessoas que atuam na área de saúde e em consultórios médicos privados, cirurgiões dentistas e profissionais que atuam em consultórios odontológicos, segurança pública e privada, serventuários do Poder Judiciário, advogados, funcionários dos serviços notariais e membros da administração municipal, e profissionais que exercem suas atividades, estiverem) em serviços, indo ao trabalho.

Confira o decreto:

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