Contribuintes estão em ‘pânico’ às vésperas do fim do prazo para entrega da declaração de IR


17 de junho de 2020
Prazo para entrega foi ampliado por conta da pandemia do novo Coronavírus (Reprodução/Internet)
Prazo para entrega foi ampliado por conta da pandemia do novo Coronavírus (Reprodução/Internet)

Alyne Araújo – Da Revista Cenarium

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 encerra no próximo dia 30. Muitos contribuintes já estão em “pânico” porque ainda não finalizaram o documento.

Às vésperas da entrega, a falta de documentação e o congestionamento no sistema podem ser os verdadeiros pesadelos para quem deixa a declaração para a última hora. “Muita gente ainda não encontrou esse ou aquele documento e acaba demorando mais para entregar a declaração para a Receita Federal. O esperado era que, com a ampliação do prazo, as pessoas se programassem e enviassem o documento ainda em março ou abril, quando o órgão começou a receber a declaração”, afirma a economista Marlene Sampaio.

“Faltam menos de 15 dias para encerrar o período de entrega. Os contribuintes precisam correr. Quem ainda não entregou já está em desvantagem, pois vai demorar mais para ser beneficiado com as restituições”, acrescentou a especialista.

Devido à pandemia do novo Coronavírus, muitos contribuintes relataram dificuldades em obter documentos na empresa ou em conseguir recibos para deduzirem os gastos. Por isso, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda foi ampliado para não prejudicar ninguém.

Problemas de última hora

Há algumas dificuldades para quem deixa a entrega “para depois”. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, explica o consultor Richard Domingos.

Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma nova declaração. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado”, esclarece.

“A nova declaração também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para corrigir a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, complementa o especialista.

Uma dica é entregar a nova declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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