Corregedor do CNJ determina que juízes verifiquem condição de crianças em atos antidemocráticos


17 de novembro de 2022
Corregedor do CNJ determina que juízes verifiquem condição de crianças em atos antidemocráticos
Criança dormindo em papelão em frente ao CMA, em Manaus (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta quinta-feira, 17, que os juízes da Infância e Juventude verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes bolsonaristas que contestam o resultado das eleições em vários Estados, dentre eles o Amazonas, com pedidos que ferem o estado democrático de direito.

No Amazonas, as manifestações acontecem em frente a sede do Comando Militar da Amazônia, (CMA), na Zona Oeste de Manaus. Na semana passada, a REVISTA CENARIUM visitou o acampamento montado em frente à instituição militar e flagrou a presença de crianças deixadas sozinhas em barracas, deitadas em papelões e dormindo sob o sol.

Crianças dormem em papelões e toalhas no chão em protesto no CMA (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

A determinação ordena que sejam verificados nos locais quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.

“Chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos, o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, destaca o ministro.

O corregedor aponta que diversas reportagens e vídeos que circulam nas redes sociais apresentam situação preocupante, com “barracas de acampamento flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15 de novembro; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.

Trecho da decisão do corregedor Luis Felipe Salomão (Reprodução)

Diante desse cenário, o corregedor determinou ainda que magistrados adotem as medidas adequadas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes.

“Tendo em vista que a singularidade do atual cenário político-democrático exige de todos pleno alinhamento e união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável, somando-se a isso possíveis violações a direitos da criança e do adolescente – que deveriam receber de todos prioridade absoluta (art. 227, caput da CF/1988) –, mostra-se necessária e urgente a atuação de todos os Juízos da Infância e Juventude, para prevenir, minorar ou estancar danos ou risco de danos eventualmente verificados nos locais de aglomeração/acampamento referidos nesta decisão”, aponta decisão.

Trecho da decisão do corregedor Luis Felipe Salomão (Reprodução)

O ministro deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida e solicitou ainda que os magistrados encaminhem, em 10 dias, relatório detalhado “acerca da identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas (ou pendentes), devendo juntar todos os elementos para a melhor compreensão do cenário encontrado (como fotos, áudios, procedimentos adotados)”.

Veja a íntegra da decisão:

A REVISTA CENARIUM questionou o Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e até o fechamento desta reportagem o órgão disse que não foi notificado.

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