Corregedor do CNJ determina que juízes verifiquem condição de crianças em atos antidemocráticos

Criança dormindo em papelão em frente ao CMA, em Manaus (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta quinta-feira, 17, que os juízes da Infância e Juventude verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes bolsonaristas que contestam o resultado das eleições em vários Estados, dentre eles o Amazonas, com pedidos que ferem o estado democrático de direito.

No Amazonas, as manifestações acontecem em frente a sede do Comando Militar da Amazônia, (CMA), na Zona Oeste de Manaus. Na semana passada, a REVISTA CENARIUM visitou o acampamento montado em frente à instituição militar e flagrou a presença de crianças deixadas sozinhas em barracas, deitadas em papelões e dormindo sob o sol.

Crianças dormem em papelões e toalhas no chão em protesto no CMA (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

A determinação ordena que sejam verificados nos locais quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.

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“Chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos, o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, destaca o ministro.

O corregedor aponta que diversas reportagens e vídeos que circulam nas redes sociais apresentam situação preocupante, com “barracas de acampamento flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15 de novembro; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.

Trecho da decisão do corregedor Luis Felipe Salomão (Reprodução)

Diante desse cenário, o corregedor determinou ainda que magistrados adotem as medidas adequadas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes.

“Tendo em vista que a singularidade do atual cenário político-democrático exige de todos pleno alinhamento e união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável, somando-se a isso possíveis violações a direitos da criança e do adolescente – que deveriam receber de todos prioridade absoluta (art. 227, caput da CF/1988) –, mostra-se necessária e urgente a atuação de todos os Juízos da Infância e Juventude, para prevenir, minorar ou estancar danos ou risco de danos eventualmente verificados nos locais de aglomeração/acampamento referidos nesta decisão”, aponta decisão.

Trecho da decisão do corregedor Luis Felipe Salomão (Reprodução)

O ministro deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida e solicitou ainda que os magistrados encaminhem, em 10 dias, relatório detalhado “acerca da identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas (ou pendentes), devendo juntar todos os elementos para a melhor compreensão do cenário encontrado (como fotos, áudios, procedimentos adotados)”.

Veja a íntegra da decisão:

A REVISTA CENARIUM questionou o Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e até o fechamento desta reportagem o órgão disse que não foi notificado.

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