Desembargadora do Amazonas é condenada à pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ

A desembargadora Encarnação Salgado foi afastada das funções pelo CNJ. (Divulgação/TJAM)
Com informações da assessoria

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A decisão unânime ocorreu nessa terça-feira, 29, durante a 334ª Sessão Ordinária do Plenário.

O Processo Administrativo Disciplinar n. 0006481-08.2020.2.00.0000 foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição. O objetivo supostamente era beneficiar grupo de advogados, indiciados e réus ligados à organizações criminosas.

Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator do processo e conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, considerou alguns deles provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

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“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro.

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