De forma gradual, Tribunal de Justiça do Amazonas anuncia retomada de atividades presenciais


31 de agosto de 2020
De forma gradual, Tribunal de Justiça do Amazonas anuncia retomada de atividades presenciais

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai retomar, de forma gradual e sistematizada, as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado a partir de 21 de setembro deste ano. De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Eletrônico do órgão, a medida será dividida em três etapas com adoção de regras para garantir a segurança de servidores.

O retorno está previsto para todas as unidades do Tribunal, com horários que entre 8h até às 13h. O órgão também dividiu os colaboradores em três grupos:

  1. Usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores);
  2. Usuários externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral)
  3. Grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas).

Pais ou responsáveis por crianças de até 12 anos de idade, cujas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estejam suspensas, ficam autorizados a permanecerem em regime de trabalho remoto (home office) até o início da implementação da terceira etapa de retorno, desde que justificadas a ausência de outro responsável para supervisão da criança.

Retorno gradual

Na primeira etapa, a partir de 21 de setembro, o retorno será com limite de presença de usuários internos para até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.

Na segunda etapa, com início a partir de 5 de outubro, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades poderá ser elevado para até 50% do quadro de casa unidade. Nesta etapa, será autorizado, quando necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamentos.

Na terceira etapa, sem data definida, a portaria estipulou a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do órgão.

“A partir da etapa II, fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras, nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, observando-se o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva entidade, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público”, diz trecho da portaria.

Audiências e Sessões Presenciais

A partir da segunda etapa, também, poderão ser realizadas audiências e sessões de julgamentos presenciais, desde que seja possível garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os presentes. Caso o órgão não comporte a regra prevista, o magistrado, além de poder limitar a presença física dos participantes, poderá determinar a realização de audiência híbrida.

As sessões de escolha dos jurados dos Tribunais do Júri da capital, que não consigam observar a regra prevista na portaria, poderão ser realizadas no auditório do Fórum Henoch Reis, no plenário principal dos Tribunais do Júri e no salão nobre da diretoria do Fórum, mediante agendamento prévio.

“O Tribunal de Justiça do Amazonas fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviços fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigindo e fiscalizando a correta utilização durante todo o expediente forense”, confirma trecho do documento.

Horários

O horário de funcionamento e atendimento ao público, na primeira etapa, será das 08h às 13h, exclusivamente para expediente interno; na segunda etapa, o horário para expediente interno será 08h às 13h; para atendimento ao público, será de 09h às 13h.

A partir da terceira etapa, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 4º, o atendimento de todos os usuários externos será realizado por videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, salvo quando imprescindível a sua realização de forma presencial, observadas as regras dos arts. 12 e 14.

A portaria informa ainda, que durante as etapas I e II do retorno, a Central de Mandados da capital funcionará em dois turnos de revezamento, de 08h às 12h e de 12h às 16h, mediante escala de servidores a ser elaborada pelo magistrado responsável, observadas as regras estabelecidas na portaria e as recomendações das autoridades médico-sanitárias.

Confira a portaria:

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