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Declarações do IR entregues até esta quarta-feira vão poder receber restituição no primeiro lote
Primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023 é pago no dia 31 de maio (Gabriel Cabral/Folhapress)
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09 de maio de 2023
Da Revista Cenarium*
MANAUS – Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2023 até esta quarta-feira, 10, e atenderem a alguma regra da Receita Federal que os coloca como prioritários poderão receber a restituição no primeiro lote, pago em 31 de maio.
Segundo o fisco, as declarações recebidas até 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote, desde que integrem a ordem de prioridade e não caiam na malha fina.
Tem direito à restituição do IR:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
Neste ano, a relação de prioritários aumentou com a inclusão de quem usou a declaração pré-preenchida (cerca de 4,25 milhões, 22% das 19,3 milhões de declarações enviadas até o início de maio) e quem optou pela restituição por Pix.
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No ano passado, o primeiro lote teve 3,4 milhões de contribuintes e pagou R$ 6,3 bilhões. Em 2023, 73,4% das declarações entregues (cerca de 14,2 milhões) até o momento terão imposto a restituir.
Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote
Data do pagamento
1º
31 de maio
2º
30 de junho
3º
31 de julho
4º
31 de agosto
5º
29 de setembro
PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023
A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)
Alíquota (em %)
Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76
–
–
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)
Alíquota (em %)
Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
–
–
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.
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