Declarações do IR entregues até esta quarta-feira vão poder receber restituição no primeiro lote

Primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023 é pago no dia 31 de maio (Gabriel Cabral/Folhapress)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2023 até esta quarta-feira, 10, e atenderem a alguma regra da Receita Federal que os coloca como prioritários poderão receber a restituição no primeiro lote, pago em 31 de maio.

Segundo o fisco, as declarações recebidas até 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote, desde que integrem a ordem de prioridade e não caiam na malha fina.

Tem direito à restituição do IR:
  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix

Neste ano, a relação de prioritários aumentou com a inclusão de quem usou a declaração pré-preenchida (cerca de 4,25 milhões, 22% das 19,3 milhões de declarações enviadas até o início de maio) e quem optou pela restituição por Pix.

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No ano passado, o primeiro lote teve 3,4 milhões de contribuintes e pagou R$ 6,3 bilhões. Em 2023, 73,4% das declarações entregues (cerca de 14,2 milhões) até o momento terão imposto a restituir.

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
LoteData do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro
PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023

A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)Alíquota (em %)Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0154.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1627,510.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)Alíquota (em %)Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

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