Defensor vai recorrer de decisão que negou suspensão de posse de conselheiros tutelares
04 de abril de 2024
Sede do Conselho Tutelar em Manaus. Foto: Reprodução.
Jessika Caldas – Da Revista Cenarium*
MANAUS (AM) – O ministro Luís Roberto Barroso, negou nesta terça-feira, 2, o pedido encaminhado para o Supremo Tribunal Federal para que fosse derrubada a posse dos conselheiros tutelares de Manaus. O pedido foi encaminhado em janeiro pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
Na decisão, o ministro argumentou que identificou obstáculo processual de conhecimento da origem, e que a questão foi analisada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No mesmo parágrafo, o magistrado diz que, para atender à medida proposta pelo DPE, teria que examinar a lei municipal de n.º 1.242/2008, que orienta como seja realizada a eleição do conselho tutelar da capital do Amazonas.
Na decisão, Barroso diz que não é possível analisar normas que não estejam na Constituição Federal. “A principal razão que justificaria o deferimento da medida de contra cautela é a suposta ausência de ‘adequação do edital à lei, enquanto a fase essencial foi suprimida, qual seja, a prova de títulos. O exame desse argumento, contudo, demandaria a análise da legislação do Município de Manaus que disciplina as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar”, afirmou o ministro.
O defensor Público, Carlos Almeida Filho, conversou com a revista CENARIUM, e opinou sobre a decisão do ministro. Carlos Almeida Filho é o defensor responsável pelo pedido de impugnação da posse.
‘A decisão, em resumo, afirma que o que se leva ao Supremo é uma discussão a respeito de legislação local, e o Supremo não estaria apto, por sua própria competência, a discutir direito local, mas sim em violações constitucionais. O que apontamos no pedido de suspensão de eliminar é, evidentemente, uma questão constitucional, e essa questão constitucional, precisa ser conhecida pelo Supremo. Como houve uma manifestação pelo ministro em decisão monocrática não deferindo a suspensão nesse sentido, é a observação da Defensoria caminhar para o recurso para apreciação da decisão colegiada, ou seja, vamos recorrer da decisão e encaminharemos o documento ao pleno Superior Tribunal Federal porque nós entendemos que, sim, existe uma questão constitucional a ser observada, e o caminho correto é o recurso’ concluiu
Na propositura, Barroso reafirma que o pedido de suspensão de tutela provisória processual civil compete ao tribunal ao qual couber conhecimento do recurso, e recomenda que o recurso seja julgado no âmbito local.
‘Contudo, pelos motivos anteriormente expostos, esta Corte não conhecerá de recurso extraordinário que, sob os argumentos ora invocados, impugne a decisão que se busca suspender. Diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, incidirá na hipótese a Súmula n.º 280/STF, nos termos da qual, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória.
Representantes da classe
Ouvido pela revista CENARIUM, o Vice-Presidente do Forúm Estadual de conselheiros e ex-conselheiros Tutelares do Estado do Amazonas, Francisco Amaral, afirmou que a decisão foi recebida de forma favóravel.
‘Recebemos essa decisão de forma muito positiva, porque quem ganha com essa decisão são nossas crianças e nossos adolescentes que não irão ficar desprovidos de atendimento do Conselho Tutelar. Todos sabem que o Conselho Tutelar é a ponta da lança da rede de proteção, 99% dos casos de violação de direitos é na porta do Conselho que se bate, é o Conselho que é acionado primeiramente. Então, de suma importância, os conselhos estarem funcionando no seu pleno funcionamento 24 horas para atender às demandas que diz respeito à violação, à devida proteção, para nós podermos de logo fazer esse atendimento’, destacou.
Dentre as irregularidades apontadas pela Defensoria Pública estão citadas a não adequação do edital à lei pela tese de prova de títulos. A Defensoria recorreu ao Supremo em janeiro após o ministro do STF, Og Fernandes, derrubar a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luiza Cristina que ponderou o assunto citado acima.
Posse de conselheiros foi no dia 22 de janeiro( Divulgação/ Semcom)
Com isso, a Prefeitura de Manaus empossou em janeiro os 50 novos membros titulares que irão atuar o quadriênio 2024-2027.
Posse dos conselheiros tutelares de Manaus
Os novos conselheiros tutelares tomaram posse na segunda (22). A posse aconteceu após o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição.
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