Deputados do AM aprovam PECs que liberam uso de arma de fogo para guardas municipais


18 de junho de 2021
Medida foi aprovada com apenas um voto contrário (Divulgação)
Medida foi aprovada com apenas um voto contrário (Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) aprovaram, na quarta-feira, 16, as Propostas de Emendas à Constituição do Amazonas (PECs) nº 03/2021 e nº 04/2021, que regulamentam o processo de armamento de guardas municipais de todos os 62 municípios amazonenses. As medidas não informam se os profissionais passarão por avaliação psicológica para obter o porte de arma.

Para os parlamentares, a medida visa fortalecer a segurança nas cidades e o combate à criminalidade, principalmente após os ataques de facções criminosas na capital e em alguns municípios do interior. A primeira proposta, de autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), altera o disposto no artigo 125, parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, permitindo o porte de arma de fogo para guardas municipais.

A segunda PEC, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), faculta aos municípios a criação de órgãos de formação, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos guardas municipais, além de incluí-los como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A Casa Legislativa aprovou a PEC nº 04/2021 com voto contrário do deputado Serafim Corrêa (PSB), mantendo a modificação proposta pelo deputado Carlinhos Bessa (PV), relator da Comissão Constituição de Justiça e Redação (CCRJ) da Aleam, que impede a realização de policiamento ostensivo, ou seja, a mesma atribuição que tem um policial militar ou civil, por exemplo.

Durante a votação, Cabo Maciel pediu para a Aleam reavaliar o parecer da CCRJ e acatar o artigo 117-B, que trata exatamente sobre o patrulhamento e as operações de segurança pública, pela guarda municipal, nas áreas urbanas e rurais do município, atuando de forma preventiva no combate à ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas, dos crimes transfronteiriços e ambientais, entre outras ações. A Assembleia, no entanto, manteve a modificação.

Avaliação psicológica

No Brasil, é necessário comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com a autorização concedida pela Polícia Federal, além de demonstrar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e, ainda, apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Nas PECs aprovadas na Aleam, a única atribuição colocada em pauta pelos deputados é a que diz a Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, em que no artigo 10, mostra que são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: ter a nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

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