Deputados do AM aprovam PECs que liberam uso de arma de fogo para guardas municipais

Medida foi aprovada com apenas um voto contrário (Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) aprovaram, na quarta-feira, 16, as Propostas de Emendas à Constituição do Amazonas (PECs) nº 03/2021 e nº 04/2021, que regulamentam o processo de armamento de guardas municipais de todos os 62 municípios amazonenses. As medidas não informam se os profissionais passarão por avaliação psicológica para obter o porte de arma.

Para os parlamentares, a medida visa fortalecer a segurança nas cidades e o combate à criminalidade, principalmente após os ataques de facções criminosas na capital e em alguns municípios do interior. A primeira proposta, de autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), altera o disposto no artigo 125, parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, permitindo o porte de arma de fogo para guardas municipais.

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A segunda PEC, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), faculta aos municípios a criação de órgãos de formação, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos guardas municipais, além de incluí-los como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A Casa Legislativa aprovou a PEC nº 04/2021 com voto contrário do deputado Serafim Corrêa (PSB), mantendo a modificação proposta pelo deputado Carlinhos Bessa (PV), relator da Comissão Constituição de Justiça e Redação (CCRJ) da Aleam, que impede a realização de policiamento ostensivo, ou seja, a mesma atribuição que tem um policial militar ou civil, por exemplo.

Durante a votação, Cabo Maciel pediu para a Aleam reavaliar o parecer da CCRJ e acatar o artigo 117-B, que trata exatamente sobre o patrulhamento e as operações de segurança pública, pela guarda municipal, nas áreas urbanas e rurais do município, atuando de forma preventiva no combate à ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas, dos crimes transfronteiriços e ambientais, entre outras ações. A Assembleia, no entanto, manteve a modificação.

Avaliação psicológica

No Brasil, é necessário comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com a autorização concedida pela Polícia Federal, além de demonstrar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e, ainda, apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Nas PECs aprovadas na Aleam, a única atribuição colocada em pauta pelos deputados é a que diz a Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, em que no artigo 10, mostra que são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: ter a nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

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