Ritos processuais na Comissão do Impeachment do governador do AM são questionados na ALE/AM

Especialistas analisam impasses no rito processual e o impacto destes para andamento do processo de Impeachment na Casa Legislativa do AM (Tacio Melo/Secom)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Durante sessão realizada nesta quinta-feira, 9, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) oficializou a formação da Comissão Especial que analisará o impeachment do governador e vice-governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e Carlos Almeida (PTB).

Antes da questão principal, os deputados questionavam o requerimento do partido Progressistas, que teria direito a duas vagas na Comissão, e, por desistência dos deputados Álvaro Campelo e Mayara Pinheiro, deixou a vaga remanescente para o PL, liderado pelo deputado Cabo Maciel, que com a decisão, atuará na Comissão ao lado da correligionária Joana Darc.

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Ao se abster da presidência da Casa Legislativa, Josué Neto (PRTB), afirmou que um voto a mais poderia fazer diferença e que seria suspeito para julgar o pedido feito por Berlamino Lins (PP).

“A minha condição é que não posso definir uma regra para admitir ou não o pedido do deputado Berlarmino Lins. Não serei o mediador desta decisão. A partir deste momento, estou me ausentando da reunião e peço como sugestão aos colegas que continuem esta reunião ou façam outra em modo fechado ou aberto”, declarou.

“Não serei o mediador dessa decisão. A partir deste momento estou me ausentando desta reunião”, diz Josué Neto, sobre suspeição do processo contra o Executivo. 

Logo após a retirada do parlamentar, a vice-presidente da Casa, Alessandra Campelo (MDB) defendeu a indicação do PP, relacionando o fato com o impeachment realizado no Congresso Nacional.

“Os deputados podem indicar qualquer membro para suas vagas, se tiver ainda duvida, posso ler aqui vários parlamentares de partidos que foram indicados no bloco de partido ao qual não pertenciam”, rebateu Alessandra.

Em resposta, a Procuradoria Geral da ALE/AM ponderou a vedação de candidaturas individuais, alegando ferir a composição proporcional partidária. Além da não especificidade da quantidade de 17 nomes para compor a Comissão.

Ritos na ALE/AM

Sobre os impasses no rito processual e o impacto destes para o andamento do processo que tem “flexibilizado” o formato se baseando na “lei do impeachment”, e em outros momentos sob o Regimento Interno, o advogado e consultor Ricardo Gomes diz que é necessário analisar o Poder Judiciário, respectivamente, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Ministério Público Federal (MPF) para alinhar posicionamentos.

“O mais correto a se fazer nesses casos de impasses é procurar o Poder Juciário, que, por meio do TJAM e MPF irão definir qual a jurisprudência adequada. Com a Ação Declaratória em mãos, o rito ficará claro para todos”, explica.

Gomes afirma que de uma forma geral, o atual momento processual abre precedentes para ações e recursos que, na prática, podem engessar e paralisar o impeachment, até que a decisão final seja decretada. “Para evitar prejuízos e judiciamentos da parte daqueles que se sintam lesados pelo andamento do processo, o ideal seria pedir um pronunciamento oficial, assim como o Congresso Nacional fez, junto ao STF, no impeachment da Dilma”, explica.

Vetos ao regimento interno

Ja o cientista político Carlos Santigo diz que apesar dos deputados divergirem sobre o ordenamento jurídico do processo, existem convergências entre as legislações que tratam do impeachment na Lei Federal, nº 1079, de 10 de abril de 1950, que trata sobre crimes de responsabilidade fiscal, na Constituição Federal (CF) e como as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“O problema do Amazonas é que estão tentando fazer algo inédito no Brasil, que é ‘impechtmar’ o governador e o vice-governador juntos. Esse é o grande conflito”, ressalta.

Santigo relembra que o Regimento Interno (RI) da ALE/AM caiu em desuso na parte que trata impeachment, fazendo referência à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendeu o processo anteriormente.

“Os incisos do Regimento da Assembleia estão em desuso. Sendo julgado até em inconstitucional incisos e artigos que tratavam sobre impeachment do governador. Então se levarem em consideração a lei do impeachment, a CF e as decisões do STF não há como dar errado. Vai dar errado, caso o rito local não tenha amparo constitucional, esse é o grande dilema”, explica.

Decisão anterior do TJAM

Em 26 de maio uma decisão monocrática do desembargador do TJAM, Wellignton José de Araújo, suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e seu vice, Carlos Almeida (PTB). A decisão posteriormente foi confirmada pelos 26 desembargadores do TJAM.

A decisão anterior do desembargador Wellignton José de Araújo suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e seu vice, Carlos Almeida (PTB), que tramitava na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM),

Na liminar concedida à época, o desembargador disse que “o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação consiste na possibilidade de submissão imediata do chefe do Poder Executivo, em conjunto com seu vice-governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”, acatando, portanto, a tese do pedido”, diz trecho da decisão.

Lista de componentes

A Comissão Especial do impeachment tem como membros, os parlamentares Fausto Junior (PRTB); Péricles Nascimento (PSL); Felipe Souza (Patriotas); Therezinha Ruiz (PSDB); João Luiz (Republicanos); Alessandra Campelo (MDB); Francisco Gomes (PSC); Saullo Vianna (PTB); Belarmino Lins (Progressistas; Alcimar Maciel (PL); Dermilson Chagas (Podemos); Wilker Barreto (Podemos); Roberto Cidade (PSD); Carlinhos Bessa (PV); Adjunto Afonso (PDT); Sinésio Campos (PT); e Joana Darc (PL). 

Próximos passos

Agora, os componentes da Comissão terão um prazo de 48 horas para formalizar a eleição do presidente e relator. Para o governador e vice, o prazo de 10 dias será estabelecido para envio prévio da defesa inicial. Além disso, o parecer prévio da relatoria será lido da Aleam, também terá um prazo de 10 dias com publicado no Portal da Transparência, em conjunto com as referidas denúncias.

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