Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium
MANAUS – O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou, na tarde deste domingo, 3, liminar impetrada pela Associação Panamazônica, que pedia a cassação do fechamento do comércio não essencial no Amazonas pelo prazo de 15 dias determinado nesse sábado, 2, pelo juiz Leoney Figliuolo.
Na decisão, o desembargador cita que “nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança. Forte nessas razões, diante da manifesta inadmissibilidade do writ [mandado], nego seguimento ao presente mandado de segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC”, decide Délcio Luis Santos.
Ao entrar com o pedido, a Associação Panamazônica alega que a decisão de Figliuolo “tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana”.
Em sua decisão, proferida nesse sábado, 2, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian prevê até mesmo o uso de força policial para “preservar a ordem pública”, além de multa diária em caso de não cumprimento das medidas de R$ 50 mil, que será aplicada ao governador Wilson Lima.
Ainda neste domingo, policiais militares instalaram gradis de proteção bloqueando o acesso de lojistas e consumidores em algumas ruas do Centro de Manaus. A determinação visa conter o avanço dos casos de Covid-19 no Estado, que, segundo dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), ultrapassam 202 mil casos e 5.300 mortes no Estado.
Confira decisão na íntegra: