Detentas trans e travestis podem optar entre presídio masculino ou feminino, para cumprir pena, após decisão do STF
20 de março de 2021
Transexuais serão consultados de forma individual na hora da escolha l(Reprodução/Internet)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, nesta sexta-feira, 11, que travestis e transexuais coibidas de liberdade vão poder escolher em que ala deverão cumprir pena de detenção- masculinos ou femininos. O conceito foi tomado dois anos após o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido uma medida cautelar onde definia que mulheres trans fossem levadas para cumprirem suas respectivas penas em presídios femininos.
Segundo o ministro, o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e também a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram de extrema importância para embasar a decisão.
Após estudar os documentos, ficou clara a ciência de que o mais apropriado – de uma perspectiva abordando o respeito à dignidade do indivíduo – é deixar que a própria encarcerada escolha onde vai cumprir a pena. De acordo com o relatório, é uma questão que vai além do olhar voltado para a identidade de gênero, mas para as questões de relações de sobrevivências dentro da cadeia.
A decisão foi tomada pelo ministro Luís Barroso, do STF (Reprodução/Internet)
“Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBTI encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero,” declara o ministro na decisão.
De acordo com STF, os documentos orientam ainda a necessidade de zelo pela integridade física e psíquica, sem qualquer discriminação em relação ao gênero ou orientação sexual. A escolha das alas para cumprimento de pena deve ser feita de forma individual e, caso a pessoa escolha cumprir a sentença em ala masculina a detenção deve ocorrer em ala especial para que a retidão física seja preservada.
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