‘Efeito Felca’: quatro PLs sobre exploração infantil tramitam na Câmara


Por: Ana Cláudia Leocádio

11 de agosto de 2025
‘Efeito Felca’: quatro PLs sobre exploração infantil tramitam na Câmara
Assunto teve repercussão após vídeo do youtuber Felca (Fotos: Reprodução/Câmara dos Deputados; Reprodução/YouTube | Composição: Lucas Oliveira/Cenarium)

BRASÍLIA (DF) – As denúncias do youtuber Felca sobre exploração sexual de crianças e adolescentes na criação de conteúdos para a internet levaram o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a anunciar que colocará em votação projetos em tramitação na Casa sobre o tema. Pelo menos quatro propostas tramitam nas comissões técnicas, mas o PL 2628/2022, aprovado no Senado, está em fase avançada de discussão. Uma das propostas foi protocolada recentemente pelo deputado Amom Mandel (Cidadania), do Amazonas.

Felca postou um vídeo no Youtube, no último dia 6, no qual apontou exploração de menores de idade na criação de conteúdos publicados nas redes sociais e citou o caso do influenciador Hytalo Santos, que dois dias depois teve sua conta removida pelo Instagram. Na abordagem, o youtuber fala de adultização e sexualização de crianças e adolescentes e do perigo que isso significa para estes indivíduos.

Youtuber Felca em trecho do vídeo “Adultização”, que já tem mais de 28 milhões de visualizações na plataforma de vídeo (Reprodução/YouTube)

Na noite desse domingo, 10, Hugo Motta foi à rede X e publicou uma mensagem sobre o tema. “O vídeo do Felca sobre a adultização das crianças chocou e mobilizou milhões de brasileiros. Esse é um tema urgente, que toca no coração da nossa sociedade. Na Câmara, há uma série de projetos importantes sobre o assunto. Nesta semana, vamos pautar e enfrentar essa discussão”, afirmou.

De imediato, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou Motta para colocar em pauta o projeto de sua autoria (PL 2628/2022), que, atualmente, está em tramitação na Comissão de Comunicação da Câmara, aguardando o parecer do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). “Presidente, é hora de pautar e aprovar o projeto 2628. Precisamos avançar na proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital”, disse o senador.

PL 2628

O PL de Vieira foi aprovado no dia 9 de dezembro de 2024, pelo Senado, resultado de um substitutivo do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da matéria que alterou alguns pontos da proposta original. Algumas desagradaram o autor. Estruturado em 29 artigos, o texto prevê que redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais criem regras, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

O projeto aprovado pelo Senado também imponha supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obrigando provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais, entre outros mecanismos.

Outro ponto do projeto é o que obriga as empresas que atuam no segmento digital a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedado o anonimato, sem a necessidade de aguardar por ordem judicial.

Segundo informações da Agência Senado, no projeto, Vieira propôs proibir a criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos, mas o relator Kajuru apresentou emenda permitindo o acesso, desde que vinculadas a contas ou perfis de um de seus responsáveis legais.

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Há também a previsão de punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços, além da aplicação de multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme informações do Senado.

O PL 2628/2022 chegou à Câmara dia 10 de dezembro de 2024. Até o dia 11 de julho deste ano, já recebeu dois requerimentos para apensar outros projetos que tratam do mesmo tema: o PL 2103/2025, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), e o PL 2746/2023, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

O texto tramita em regime conclusivo pelas comissões, que dispensa de votação em plenário. Além da Comunicação, o PL precisa passar ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJ).

Demais propostas

Além do PL de Alessandro Vieira, a Comissão de Comunicação da Câmara recebeu dois pedidos para apensar dois PLs que tratam de termas correlatos. Um deles é o PL 2746/2023, apresentado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que altera a Lei nº 13.675, de 2018, e propõe a criação do Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).

Em sua justificativa, o parlamentar sustenta que o objetivo do Sinape será produzir e organizar dados e informações que auxiliem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na formulação e execução de políticas de combate à pedofilia cibernética. O projeto teve parecer favorável aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda ser apensado ao PL de Alessandro Vieira.

O deputado Dagoberto Nogueira (Reprodução/Câmara dos Deputados)

O outro projeto — PL 2103/ 2025, das deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário —, altera a Lei 12.965/ 2014 —, trata sobre o controle parental na internet e sobre as medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes. A proposta está na Comissão de Comunicação da Casa aguardando parecer.

As autoras justificam a proposta como forma de garantir segurança às crianças e adolescentes na “nova praça pública” que se tornou o ambiente virtual, onde as pessoas se divertem, conversam e interagem, mas que traz perigos, muitas vezes, imperceptíveis.

Diferentemente da esfera física, em que é possível supervisão das atitudes por qualquer pessoa, no mundo virtual nossa visão é mediada por uma plataforma que seleciona o que cada um de nós vê. Os pais ou responsáveis, muitas vezes, têm a ilusão de que seus filhos estão seguros em casa, longe dos perigos da ‘praça pública’, mas não percebem que seus filhos estão correndo inúmeros riscos num ambiente supostamente seguro. É preciso que haja mecanismos que deem aos pais a garantia de que seus filhos estão seguros nesses ambientes”, afirmam.

Deputadas Maria do Rosário e Laura Carneiro (Reprodução/Câmara dos Deputados)
Amom quer proteções adicionais

Um terceiro projeto foi protocolado pelo deputado pelo Amazonas, Amom Mandel, no dia 15 de julho deste ano. O PL 3417/2025 propõe a criação de mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Mandel falou de sua proposta nas redes sociais. “O PL 3.417/2025 altera o ECA e cria o Sistema Nacional de Prevenção e Repressão aos crimes contra menores. Provedores terão que detectar e remover conteúdos ilegais, notificar autoridades, guardar registros por 180 dias e prestar relatórios de transparência”, afirmou.

A proposta prevê, por exemplo, a “obrigação de provedores de aplicações na internet, plataformas digitais de redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e mecanismos de busca com operação no Brasil, adotarem sistemas de detecção e remoção proativa de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive por meio de inteligência artificial (IA), observados os parâmetros técnicos mínimos definidos em regulamento”.

A internet não pode ser terra sem lei! Quem insistir vai sentir no bolso porque a multa pode chegar até R$100 mil por infração. O PL precisa ser votado! Vamos juntos pressionar o Congresso para garantir a segurança das nossas crianças”, escreveu Amom. O PL ainda não foi distribuído pela Mesa Diretora às comissões técnicas da Câmara.

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