Eleição para decidir novo diretor da Escola de Magistratura do AM foi ‘sem embasamento legal’, afirma ex-presidente do TJAM

Ao discordar da decisão do novo diretor da Esmam, Yedo Simões explicou que não votou como forma de protesto (Raphael Alves/ TJAM)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, classificou como ilegal a eleição que nomeou o desembargador João de Jesus Abdala Simões como novo diretor da Escola de Magistratura (Esmam). No último dia 9, Yedo requereu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de procedimento com a intenção de impugnar a nomeação.

Com isso, o TJAM tem até segunda-feira, 13, para explicar sobre a designação do então diretor, que assumiu a Esmam para o pleito 2020/ 2022.

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“Desta feita, no momento em que o Poder Judiciário atravessa grave crise democrática, transmitir à sociedade que os membros deste Poder não respeitam a legislação nem internamente para satisfazer interesses políticos, pode causar mais descrença, desconforto, insatisfação e insegurança na coletividade”, diz trecho do documento de pedido de impugnação feito por Yedo Simões.

No entendimento de Yedo Simões, a vaga de diretor da Esmam deve ser direcionada para o atual ex-presidente do Tribunal, que é o seu caso, conforme diz o parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997.

De acordo com a diretora de comunicação do TJAM, Acyane do Valle, é necessário o pedido de explicações da decisão da conselheira Maria Cristiana Ziouva, do CNJ. “São prazos judiciais, se tu fores no Tribunal, o juiz vai ter que ouvir a outra pessoa que você está acusando, então ele dá o prazo de tantos dias”, explicou.

Segundo Acyane, o desembargador Yedo, que saiu da presidência recentemente, acreditava que seria empossado, tão logo, saísse do cargo. Foi então, que buscou por medidas cabíveis para articular sua nomeação.

No entanto, por uma decisão em conjunto dos magistrados, seguindo o critério de antiguidade e de quem não tenha exercido o cargo, os desembargadores aceitaram nomear, por uma eleição de 14 votos favoráveis a 9 contrários, no último dia 6, o desembargador João Simões ao cargo de diretor da Esmam.

Para o novo presidente da Corte de Justiça, desembargador Domingos Chalub, a lei permite que qualquer ex-presidente que ainda não tenha exercido o cargo de diretor possa assumir a direção. Chalub completa que a escolha do magistrado para a gestão da Esmam, levou em consideração o que determina o parágrafo 3º do art. 92 da LC nº 17/1997.

A lei diz que a direção da Esmam só poderá ser exercida por um desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça do Amazonas e nem na Corte Eleitoral amazonense, “escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno”.

Nessa condição, “encontram-se seis desembargadores que já encerraram seus mandatos na Presidência e permanecem como membros da Corte: Djalma Martins (2000-2002); João Simões (2010-2012); Ari Moutinho (2012 a 2014); Graça Figueiredo (2014-2016); Flávio Pascarelli (2016-2018); e Yedo Simões (2018-2020)”, diz o Tribunal.

Em contrapartida, no procedimento de controle administrativo, Yedo Simões, que não votou como forma de protesto, fala que a eleição foi realizada “sem qualquer embasamento legal”, gerando controvérsia no âmbito do TJAM, “tendo em vista que significativa parcela dos desembargadores não concordou com sua realização (sendo 14 favoráveis, 9 contrários, com declaração de voto, e mais 2 abstenções).

Ainda no documento, Yedo cita manchetes de jornais e portais regionais repercutidas de forma negativa pela mídia amazonense e diz que enviou ofício a Chalub, informando que ele assumiu a direção da Esmam no dia 3 de julho.

Critérios

De acordo com o TJAM, o desembargador João Simões foi escolhido com base em dois fundamentos: a nomeação não poderia recair sobre o magistrado que já tivesse exercido o cargo de diretor da escola; e o critério de antiguidade – de modo a prestigiar o membro mais longevo da segunda instância.

Para Yedo Simões, todavia, tal fundamento deve ser rechaçado, “uma vez que distorce completamente a interpretação” da lei. “A legislação é muito clara quando colocou em sua redação o termo ‘ao desembargador que encerrar o mandato da presidência do Tribunal de Justiça”.

Uma nota com o posicionamento do TJAM acerca do pedido de explicações da CNJ deve ser emitida até esta segunda-feira, 13, segundo afirmou assessoria de comunicação do Tribunal.

Confira pedido de deferimento de Yedo Simões abaixo.

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