Em menos de 24 horas, Carlos Almeida sofre duas derrotas no Tribunal de Justiça do Amazonas


14 de setembro de 2020
Em menos de 24 horas, Carlos Almeida sofre duas derrotas no Tribunal de Justiça do Amazonas
Na nova decisão, Chalub cita ainda a mesma argumentação da colega de poder, Onilza Gerth, que afirmou que “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”,(Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Revista Cenarium

MANAUS – Mais um recurso do vice-governador do Estado, Carlos Almeida Filho (sem partido), foi derrubado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta segunda-feira, 14, após o Desembargador Domingos Jorge Chalub suspender o Pedido de Suspensão de Liminar (PSL). Com a decisão, Almeida sofreu a segunda derrota judicial em menos de 24 horas.

Um Mandado de Segurança (MS) pedia a sustação dos Decretos Governamentais 42.606/20 e 42.691/20, que remanejavam cargos da vice-governadoria, mesma fundamentação jurídica utilizada e suspensa ainda nesta tarde pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, que determinou a extinção do processo impetrado por Carlos.

Chalub decretou que a nova decisão liminar proferida nos autos do MS, “gerava grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública, conforme previsão do art. 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas”, cita o Magistrado.

Magistrada do TJAM extingue processo de Carlos Almeida: ‘não é cabível mandado de segurança contra lei’

Ainda de acordo com o documento, só este fato, por si só, já é suficiente para a concessão do pedido de extensão dos efeitos da decisão de suspensão da liminar proferida, citando ainda a mesma argumentação da colega de poder, Onilza Gerth, que afirmou que “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”, finaliza.

Artifícios jurídicos

Ainda no domingo, 13, a REVISTA CENARIUM já havia adiantado que Carlos Almeida usou de artifícios jurídicos para induzir ao erro o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ari Moutinho, para deferir liminar favorável ao vice-governador.

Leia mais: Vice-governador do AM usa artimanhas em processo judicial e induz a erro técnico magistrado

Segundo especialistas consultados pela coluna, Almeida, como tinha ciência sendo conhecedor do Direito, na condição de vice-governador, não teria legitimidade jurídica para ingressar com o procedimento correto para barrar a legislação que lhe prejudicava, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Confira a decisão na integra

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