Em menos de 24 horas, Carlos Almeida sofre duas derrotas no Tribunal de Justiça do Amazonas

Na nova decisão, Chalub cita ainda a mesma argumentação da colega de poder, Onilza Gerth, que afirmou que “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”,(Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Revista Cenarium

MANAUS – Mais um recurso do vice-governador do Estado, Carlos Almeida Filho (sem partido), foi derrubado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta segunda-feira, 14, após o Desembargador Domingos Jorge Chalub suspender o Pedido de Suspensão de Liminar (PSL). Com a decisão, Almeida sofreu a segunda derrota judicial em menos de 24 horas.

Um Mandado de Segurança (MS) pedia a sustação dos Decretos Governamentais 42.606/20 e 42.691/20, que remanejavam cargos da vice-governadoria, mesma fundamentação jurídica utilizada e suspensa ainda nesta tarde pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, que determinou a extinção do processo impetrado por Carlos.

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Chalub decretou que a nova decisão liminar proferida nos autos do MS, “gerava grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública, conforme previsão do art. 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas”, cita o Magistrado.

Magistrada do TJAM extingue processo de Carlos Almeida: ‘não é cabível mandado de segurança contra lei’

Ainda de acordo com o documento, só este fato, por si só, já é suficiente para a concessão do pedido de extensão dos efeitos da decisão de suspensão da liminar proferida, citando ainda a mesma argumentação da colega de poder, Onilza Gerth, que afirmou que “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”, finaliza.

Artifícios jurídicos

Ainda no domingo, 13, a REVISTA CENARIUM já havia adiantado que Carlos Almeida usou de artifícios jurídicos para induzir ao erro o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ari Moutinho, para deferir liminar favorável ao vice-governador.

Leia mais: Vice-governador do AM usa artimanhas em processo judicial e induz a erro técnico magistrado

Segundo especialistas consultados pela coluna, Almeida, como tinha ciência sendo conhecedor do Direito, na condição de vice-governador, não teria legitimidade jurídica para ingressar com o procedimento correto para barrar a legislação que lhe prejudicava, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Confira a decisão na integra

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