Em projeto de lei, deputado Roberto Cidade prevê ampliação da atenção à gestante com TEA

Deputado estadual Roberto Cidade (União) apresentou o PL que visa instituir o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestantes com TEA (Divulgação)
Com informações da assessoria

MANAUS – A atenção à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), normalmente, é direcionada às crianças e adolescentes. Mas, como forma de ampliar esse cuidado, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União), apresentou o Projeto de Lei (PL) N° 433/22 que visa instituir o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante com TEA.

Em tramitação na Casa, o PL pretende garantir, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico, ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que haja acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante no Transtorno do Espectro Autista. O acompanhamento deverá ocorrer, mensalmente, até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde do município de origem para consulta com o pediatra, psicólogo ou psiquiatra para orientações e procedimentos necessários.

“Nosso projeto pretende amparar essa mãe que tem todos os direitos de toda mãe, de toda mulher, mas que por ter uma condição diferenciada precisa de uma atenção a mais. Creio que nosso PL será aprovado e que as mães com TEA terão mais um direito importante garantido. Precisamos fortalecer a legislação e permitir que as mães com TEA tenham a melhor assistência possível”, defendeu Cidade.

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De acordo com o PL, a mãe com TEA deve ter, obrigatoriamente, um plano de parto multidisciplinar desenvolvido conjuntamente entre o obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender as necessidades da gestante no decorrer de sua gravidez e na hora do parto. Prevê, ainda, que seja obrigatória a presença de um psicólogo ou psiquiatra e de um familiar durante todo o trabalho de parto para auxiliar a gestante com Transtorno do Espectro Autista.

O PL prevê, ainda, acompanhamento à criança, com atendimentos mensais, para identificação do TEA e suporte médico adequado.

Autismo

O autismo é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento com reconhecimento ainda limitado na medicina de adultos, e ainda pouco estudado sua incidência em mulheres. Segundo a CID-10 e atual CID-11, o Transtorno do Espectro Autista – TEA é caracterizado por prejuízo na interação social, comunicação e comportamento; interesses e atividades restritos; repetitivos e estereotipados.

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