Em Roraima, mais de 60 mil pessoas não votaram no primeiro turno; eleitor tem 60 dias para justificar


04 de outubro de 2022
Quem está fora do País tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar (Alex Paiva/CENARIUM)
Quem está fora do País tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar (Alex Paiva/CENARIUM)

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta terça-feira, 4, que as eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1° de dezembro deste ano (60 dias) para justificar. Quem está fora do País, tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar.

A taxa de abstenção em Roraima foi a menor do País, com 16,70%, 61.228 para o cargo de presidente, ou seja, de eleitores e eleitoras que não participaram do processo eleitoral federal. Já na escolha para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, a abstenção foi de 61.076 pessoas.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, à zona eleitoral competente. Será preciso entregar, ainda, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A analista judiciária do TRE-RR, Iara Calheiros, informou, ainda, que quem não compareceu às urnas, no primeiro turno, pode votar no segundo.

“Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro”, lembrou Iara.

Consequências

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

No Brasil, o voto é obrigatório, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), sendo facultativo apenas para pessoas de 16 e 17 anos, acima dos 70 e analfabetos. Aquelas que deixarem de votar, por lei, devem justificar a ausência no processo eleitoral, estando sujeitas à multa de R$ 3,50 por turno.

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