Em Roraima, mais de 60 mil pessoas não votaram no primeiro turno; eleitor tem 60 dias para justificar

Quem está fora do País tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar (Alex Paiva/CENARIUM)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta terça-feira, 4, que as eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1° de dezembro deste ano (60 dias) para justificar. Quem está fora do País, tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar.

A taxa de abstenção em Roraima foi a menor do País, com 16,70%, 61.228 para o cargo de presidente, ou seja, de eleitores e eleitoras que não participaram do processo eleitoral federal. Já na escolha para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, a abstenção foi de 61.076 pessoas.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, à zona eleitoral competente. Será preciso entregar, ainda, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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A analista judiciária do TRE-RR, Iara Calheiros, informou, ainda, que quem não compareceu às urnas, no primeiro turno, pode votar no segundo.

“Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro”, lembrou Iara.

Consequências

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

No Brasil, o voto é obrigatório, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), sendo facultativo apenas para pessoas de 16 e 17 anos, acima dos 70 e analfabetos. Aquelas que deixarem de votar, por lei, devem justificar a ausência no processo eleitoral, estando sujeitas à multa de R$ 3,50 por turno.

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