TRE de Roraima mantém condenação de deputado Ottaci Nascimento, parlamentar fica inelegível por oito anos

Ottaci Nascimento durante sessão na Câmara dos Deputados (Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – O desembargador Mozarildo Cavalcanti, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), negou nesta quinta-feira, 7, o pedido ingressado pela defesa do deputado federal Ottaci Nascimento (Solidariedade) que pedia que a decisão do juízo de 1° grau fosse suspensa no processo que condenou o parlamentar por conta da distribuição de brindes (calendários) e cestas básicas durante as eleições municipais de 2020.

A ação que condenou Ottaci Nascimento foi ingressa pelo diretório municipal do antigo Partido
Social Liberal (PSL) que agora se fundiu com o Democratas e passou a ser chamado de União Brasil. Na decisão publicada no Diário Oficial da Corte Eleitoral, o magistrado considerou que os argumentos apresentados pela defesa eram insuficientes.

“Apesar das razões expostas, não vislumbro como presente e suficientemente demonstrado o
requisito do fumus boni juris, isto é, a viabilidade do recurso e a plausibilidade dos fundamentos
que arguiu. Todos os argumentos trazidos pelo recorrente já foram, exaustivamente, discutidos
perante este Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu, à unanimidade, ressalte-se, pelo não
acolhimento de suas razões”, destacou o desembargador.

PUBLICIDADE

Trecho retirado do documento (Reprodução)

Ottaci Nascimento foi condenado pela Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico, o que declarou a sua inelegibilidade, de modo que seja viabilizado a suspensão de fato impeditivo à sua candidatura até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Este, isoladamente, não é suficiente para ensejar a concessão pretendida. Ante ao exposto, por não vislumbrar elementos suficientes para embasar a pretensão, indefiro o pedido de medida liminar”, finaliza a decisão.

Trecho retirado do documento (Reprodução)

Veja a decisão na íntegra:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.