‘Emissário do prefeito’, diz ex-servidor da Prefeitura de Manaus em entrega de brindes


14 de maio de 2024
Leda Júnior e David Almeida; ex-vice-presidente do Immu participou de evento com distribuição de brindes (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)
Leda Júnior e David Almeida; ex-vice-presidente do Immu participou de evento com distribuição de brindes (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O ex-vice-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus (IMMU) Edson Ferreira Leda Júnior publicou um vídeo nessa segunda-feira, 13, na rede social Instagram, no qual se autointitula “emissário do prefeito David Almeida“, prefeito de Manaus, e entrega brindes a comunitários.

No vídeo, Edson Júnior, que tem sido mencionado como um possível candidato a vereador da capital amazonense, participa de reunião no meio da rua em um bairro de Manaus. Ele afirma estar ali a pedido do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). “Somos os emissários do prefeito David Almeida porque ele quer que dê apoio às comunidades“, afirma.

Imagens do evento também mostram Leda Júnior distribuindo jogos de panelas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a produção e distribuição de presentes configura-se como propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o Parágrafo 6, Artigo 29, da Lei nº 9.504/97.

Edson Ferreira Leda Junior em evento nessa segunda-feira, 13 (Reprodução/Instagram)

É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor“, consta um trecho da legislação.

LEIA TAMBÉM:

Partido de David Almeida prevê R$ 1 milhão para pagar engajamento e ataques a Wilson Lima
A ingratidão do prefeito de Manaus, David Almeida
David Almeida alega propaganda antecipada ao TRE-AM para censurar Roberto Cidade
Prefeitura de Manaus compra 80 microcomputadores por R$ 12,7 mil cada

Segundo a advogada especializada em Direito Eleitoral Denise Coelho, tanto a publicação quanto a distribuição de brindes ainda não podem ser imputadas como delitos eleitorais, já que Leda Júnior não possui registro de candidatura.

Pelo Artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, os partidos e as coligações devem solicitar o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Portanto, os crimes eleitorais que envolvem candidatos só podem ser cometidos após o pedido de registro de candidatura, salvo se o crime for praticado por quem já era candidato em outra eleição, como, por exemplo, um vereador que se candidata a prefeito. Nesse caso, o crime eleitoral pode ser cometido antes do pedido de registro, pois o vereador já possui personalidade jurídica eleitoral“, explica.

Leda Júnior foi exonerado no mês de abril em um “leva” de secretários, assessores, chefe de divisões e programas que pretendem concorrer a cargos nas próximas eleições. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 5 de abril. O próximo pleito ocorrerá em outubro deste ano.

Leia mais: Prefeito de Manaus lança pré-candidatura à reeleição no Nordeste; entenda
Revisado por Gustavo Gilona

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO